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Audiência pública avaliará o ‘grau de moto’ como prática esportiva

 Em data recente, o vereador Emerson Carvalho/PP apresentou projeto regulamentando o fechamento de vias públicas para eventos desportivos, culturais e similares.
 
Pela proposta, a Administração Municipal não poderá criar embaraço ou empecilho para o citado fechamento, desde que ocorram "eventos ou reuniões pacíficas, previamente requeridas e mediante apresentação das demais licenças pertinentes".
 
As licenças abrangem práticas desportivas radicais, salvo quando demonstrada a existência de relevante interesse público e efetivo dano para a coletividade, devendo, neste caso, o Poder Público indicar locais alternativos para realização do evento.
 
Nesta semana, o presidente Wellerson Mayrink/PRD apresentou emenda lembrando que, entre os "esportes radicais", está o "grau de moto", cuja atividade "é tipificada como infração gravíssima [no Código de Trânsito Brasileiro/CTB] e assim deve permanecer, pois praticados sem as devidas cautelas coloca em risco a vida de quem o pratica e a de terceiros".
 
Para o vereador Mayrink, o "grau" deve ser reconhecido "com as precauções das leis vigentes no município e das leis de trânsito federais". Afinal, há, de fato, risco no ato de conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
 
O presidente Wellerson decidiu, então, propor audiência pública envolvendo o público, motociclistas, responsáveis pela segurança – incluindo Polícia Militar e Delegacia de Trânsito -, Demutran, Setor de Posturas, Secretaria de Esportes e Conselho de Segurança/Consepis, entre outros.
 
Mayrink pretende também o disciplinamento do "grau" como esporte, exigindo, no caso destas exibições, que os praticantes comprovem "o atendimento dos requisitos inerentes ao esporte, como força e capacidade de equilíbrio, obedecendo às regras da Confederação Brasileira de Motociclismo/CBM".
 
E mais: "O esporte deverá ter locais – públicos ou privados – apropriados e licenciados para a exibição de show e/ou competições, de acordo com as leis municipais vigentes, atendendo estas exigências:
 
a) pista com asfalto de qualidade e medidas mínimas de 80 metros de comprimento por 25 metros de largura;
 
b) local destinado ao público espectador, com instrumentos de segurança adequados."
 
Wellerson ainda requer que os organizadores difundam a prática segura das manobras desse esporte, atendendo normas de segurança recomendadas pela CBM.
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