Considerando a decisão em processo que tramitou no Tribunal de Justiça/MG, 26/11 é o prazo-limite para a Prefeitura/PN formalizar a implementação do Plano de Carreiras e Salários/PCS para todos os servidores.
Conforme, entretanto, nota da Procuradoria Jurídica Municipal/PJM perante esta FOLHA, em 6/11, o Supremo Tribunal Federal/STF decidiu "pela inexistência de obrigação de elaboração de planos de carreira pela administração pública".
De fato, o STF declarou, na citada data, a constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa de 1998, a qual suprimiu a citada obrigatoriedade. A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Logo, o PCS volta ao "compasso de espera".
O assunto voltou à pauta local em duas frentes: há duas semanas, nossa Reportagem solicitou informe municipal sobre o tema; e em 18/11, na Câmara/Ponte Nova, foi a vez do vereador Wagner Gomides/PV requerer a posição do Executivo.
Mandado de injunção
Nossa Reportagem procurou a Prefeitura porque uma servidora municipal quis saber sobre a providência judicial – mandado de injunção – que teria dificultado a viabilização do PCS.
Conforme nota da PJM, o mandado foi efetivado pelo Sindicato dos Servidores de Ponte Nova pretendendo que o Município enviasse ao Legislativo projeto do PCS para todos os servidores.
"Por entender que o pedido, embora de evidente relevância, carecia de ajustes processuais e, em especial, pela complexidade da elaboração de um projeto de lei sobre o tema, a Assessoria Jurídica contestou o pedido e interpôs os recursos cabíveis", informou a Procuradoria.
Postura municipal
Ao final, houve trânsito em julgado da decisão em agosto deste ano, salientando a obrigatoriedade da providência municipal. Ocorre que, em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Executivo Municipal não pode – em período eleitoral – praticar atos que importem em:
• Revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, até a posse dos eleitos.
• Aprovação, edição ou sanção, por chefe do Poder Executivo, por presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por presidente de Tribunal do Poder Judiciário e por Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público.
• Edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.
O arrazoado acima é da Procuradoria Jurídica, que assim concluiu: "Embora esteja obrigado a enviar o projeto de lei, por vedações legais, o Município de Ponte Nova não pode fazê-lo neste período de fim de mandato."
Vereador cobra
Já na Câmara, Wagner Gomides cobra notícia: "É preciso que todos nós que falamos, brigamos por esse Plano de Carreira saibamos o que a Prefeitura está pensando agora no fim de mandato. A gente precisa pensar no orçamento do ano que vem."
Na hipótese da chegada do projeto ao Legislativo, enfatizou o vereador: "Acredito que não vamos conseguir aprovar isso neste ano, mas devemos ter direcionamento, inclusive junto à Comissão de Transição, para deliberar em 2025."
Mais considerações
De sua parte, Suellenn Fisioterapeuta/PV revelou, no plenário da Câmara, que enviou oficio à Comissão de Transição pedindo a instituição de "comissão especial" envolvendo líderes dos servidores municipais e vereadores para dialogar sobre a valorização dos servidores à luz do PCS.
Aninha de Fizica/PSB também defendeu urgência para o Plano: "Se depender desta vereadora e futura vice-prefeita, estaremos unidos para que as coisas realmente aconteçam, como ocorreu na edição do Plano de Carreira do Magistério."