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InícioDESTAQUECapacitação do Incra envolve oito municípios da região

Capacitação do Incra envolve oito municípios da região

Nesta semana, o Centro Vocacional Tecnológico/CVT de Ponte Nova recebeu o Módulo II da Capacitação para Ampliação de Autonomia das Unidades Municipais de Cadastramento/UMC do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Incra.

Márcio Costa, gestor regional do Sistema Nacional de Cadastro Rural, esteve ao lado de Renatha Toledo, servidora/referência da Unidade da Prefeitura de Ponte Nova.

Ambos recepcionaram integrantes das UMC’s de Cipotânea, Guidoval, Itamarati de Minas, Paula Cândido, Pedra do Anta, Santa Cruz do Escalvado e Tocantins.

A capacitação teve como prioridade o aprimoramento das análises cadastrais, fortalecendo a autonomia deste tipo de estrutura para melhor atender a comunidade rural.

Como se sabe, por meio das UMCs, o Incra descentraliza a prestação de serviços e dá mais agilidade e segurança ao atendimento a pequenos, médios e grandes produtores rurais.

Gestor regional do Sistema Nacional de Cadastro Rural, Márcio Costa orientou os servidores

Cadastro Rural

Uma das prioridades é oferecer ao proprietário rural atendimentos relacionados ao Sistema Nacional de Cadastro Rural/SNCR, no caso de cadastramento de imóveis rurais.

Providencia-se ainda a emissão de Certificado de Cadastro Rural/CCIR aos donos de terra que não possuem acesso à internet, uma vez que este documento é emitido exclusivamente via web.

Márcio Costa explicou que a implantação de UMC não envolve transferência de recursos financeiros entre o Incra e os Governos Municipais.

Uma das metas é atender os donos de terra que não possuem acesso à internet

De fato, ao Incra cabe capacitar os funcionários que atuam nas unidades, fornecer normas técnicas e supervisionar os serviços. Em contrapartida, as Prefeituras instalam e mantêm escritórios para atendimento da população, designando funcionários para a prestação dos serviços, a exemplo destes:

– Informações sobre questões relacionadas ao cadastro de imóveis rurais; e receber, preencher e enviar ao SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não conseguem a providência via Declaração para Cadastro Rural.

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