Tramita na Câmara de Ponte Nova projeto do prefeito Wagner Mol/PSB instituindo taxa de manejo de resíduos sólidos urbanos/TMRS. O tributo implicará a alteração do formato de cobrança, lançamento e faturamento, com foco no atendimento das novas diretrizes nacionais de saneamento.
Para o cálculo do valor da TMRS – aplicável a cada unidade imobiliária autônoma -, serão considerados as classificações e respectivos fatores, definidos conforme as disposições da lei e os critérios técnicos estabelecidos. Consta do projeto a taxa social, com 50% de desconto para usuários enquadrados como famílias em situação de extrema pobreza e pobreza.
O prefeito Wagner considera que a Agência Nacional de Águas e Saneamento/ANA já efetua levantamento – junto aos municípios – das medidas que estão sendo tomadas para o atendimento de tais diretrizes.
Neste cenário, "fica claro que a inércia municipal, bem como qualquer obstáculo imposto pelo Legislativo com travamento das medidas, estará expondo os agentes ao risco iminente de renúncia de receitas e improbidade administrativa", salienta o chefe do Executivo.
Segundo ele, o fato da existência de destinação final irregular dos resíduos do município no lixão e da existência de uma cobrança insuficiente pelos serviços de manejo de resíduos sólidos no Município de Ponte Nova coloca ainda mais os holofotes das instituições de controle, como Tribunal de Contas, Ministério Público e Agência Reguladora, sobre o Município.
Isso aumenta consideravelmente o risco de medidas administrativas, como restrição de acesso a recursos de financiamento e editais federais de apoio a soluções propostas e necessárias, penalidades e multas, com risco iminente de improbidade administrativa dos gestores.
O informe esclarece que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente estabeleceu termo de convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Zona da Mata de Minas Gerais/Cisab-ZM, o qual concluiu diagnóstico e estudo sobre a questão, dando suporte para o alcance do formato de cobrança proposta.
A proposta deve ainda "custear a sustentabilidade dos serviços de manejo dos resíduos sólidos do município, principalmente no que se trata do encerramento imediato das atividades do Lixão Municipal, o que envergonha o município, dado o imenso passivo ambiental, econômico e social decorrente dessa atividade", diz a justificativa do projeto.
"A não adoção imediata de medidas que atendam aos preceitos legais do novo Marco do Saneamento coloca em risco a lisura, responsabilidade, probidade e eficiência da gestão municipal", conclui o prefeito.
Lei sancionada
Por outro lado, o prefeito sancionou em 21/7 a lei que estabelece requisitos para criação ou expansão de obrigações tributárias e não tributárias pelo Poder Executivo que importem em novos custos para a população. A legislação resulta de projeto do vereador Zé Roberto Júnior/Rede, o qual discutiu o tema com a Direção do Sistema Acip/CDL.
Considera-se criação ou expansão de obrigação tributária qualquer ato normativo instituído pelo Poder Executivo que implique pagamento ou acréscimo de valor de prestação pecuniária compulsória. Pela proposta, o Executivo deve publicar relatório contendo as seguintes informações:
I – Justificativa detalhada para a criação ou expansão da obrigação, com exposição clara dos motivos fáticos e legais.
II – Identificação dos serviços públicos a serem remunerados por meio da referida obrigação ou as ações públicas a serem implementadas que ensejem arrecadação adicional.
III – Valor total necessário para a criação ou manutenção dos serviços mencionados no inciso II deste artigo, incluindo estimativa de despesas e investimentos envolvidos.
IV – Metas e objetivos a serem alcançados, bem como os benefícios esperados para a população.
V – Público a ser alcançado pela obrigação.
O relatório do Executivo deverá conter o impacto financeiro da criação ou expansão da obrigação tributária, notadamente das alíquotas e bases de cálculo a serem aplicadas e, quando possível, a estimativa de pessoas físicas e jurídicas que serão alcançadas e estimativa de arrecadação pretendida.
Vereador comenta
Em sua rede social, Zé Roberto pondera: "As leis não podem pesar no bolso do cidadão. As novas regras no município que impõem custos, inclusive para as empresas. É fácil criar regras quando a conta não recai no bolso do político! Acreditamos que esta nova lei é essencial para uma administração justa e alinhada aos interesses da população e em prol do desenvolvimento econômico da cidade!"