Nesta semana, tramita prazo para recurso da defesa de Milton da Cunha Castro Júnior/ex-delegado de Polícia Civil em Ponte Nova, condenado em 13/7 pelo juiz Bruno Taveira, da 2ª Vara Cível/Ponte Nova, num processo de 2019 referente a enriquecimento ilícito. No início do processo, Milton alegou improcedência da acusação.
Pela conclusão da Justiça, Mílton "se enriqueceu ilicitamente – ainda em 2013 – por meio da aquisição de bens cujo valor é desproporcional à evolução patrimonial e incompatível com sua renda". Menciona-se, ainda na apuração do MP [desde aquele ano], “utilização de condutas ilegais para ocultação do patrimônio, pois já em 2014 não tinha imóvel em seu nome".
Relata-se no processo que o delegado comprou veículo Mitsubishi (R$ 149 mil) e lote no bairro Vale Verde (R$ 100 mil) e ainda viajou duas vezes para Las Vegas/EUA (efetuando jogos em cassinos). Houve ainda uso do lote na compra de apartamento por R$ 350 mil, sendo que este imóvel foi à venda em 2016 por R$ 1,3 milhão.
Na ação cível de improbidade administrativa, cita-se pena de pagamento de multa de R$ 132,1 mil, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 10 anos. Note-se que Milton foi investigado pela Corregedoria da Polícia Civil – sob acusação de crime de lavagem de dinheiro – e negou a compra do carro, mas a aquisição constou de registro no Detran/MG.
Na época, como constou dos autos, surgiu a suspeita de que Milton esteve "num esquema envolvendo advogados", como declarou nos autos o delegado regional, João Octacílio Neto. Durante o processo, a Justiça decretou bloqueio – e depois liberou – de valores e bens.
O juiz Bruno relacionou, em sua sentença, indicadores de "evolução patrimonial a descoberto, manifestada por bens materiais, despesas ou estilo de vida incompatíveis com rendimentos efetivamente recebidos". Portanto, "é possível verificar que, de fato, o demandado possuía uma extensa movimentação em sua conta bancária, possuindo uma vida considerada de 'alto padrão' para o cargo de delegado".
Milton ainda alegou a condição de professor da Faculdade Dinâmica e do Curso de Formação de Vigilantes. Para o magistrado, no entanto, a defesa "não cumpriu o ônus processual de provar o recebimento lícito dos valores encontrados em excesso".
Nesta semana, a advogada Andreza Ferreira Bargas confirmou, perante esta FOLHA, que prepara recurso via Tribunal de Justiça por "discordar radicalmente da sentença".