Via decreto de 6/2, a Prefeitura de Ponte Nova regulamenta a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano parta imóveis tombados e inventariados. Poderão pleitear a isenção – até 28/2 – os donos de: imóveis tombados individualmente; e imóveis com grau 1 e 2 de proteção, conforme estabelecido no dossiê de tombamento do Núcleo Histórico de Ponte Nova.
O deferimento do pedido – via Secretaria Municipal de Fazenda – fica condicionado à ausência de débitos do beneficiário em relação ao Município. Haverá parecer do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e Natural, com vistas à emissão de parecer atestando que o imóvel se encontra em bom estado de conservação, tecnicamente preservado e devidamente cuidado.
Se o imóvel necessitar de algum tipo de intervenção, o Conselho pode estabelecer prazo máximo de dez meses, mediante parecer técnico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo. A isenção do IPTU é progressiva (de 25% a 100%), dependendo da pontuação calculada na avaliação do estado de conservação e da preservação das características dos imóveis.
Nomeações
Na área de Cultura e Patrimônio, sucederam-se as nomeações desde fins de janeiro:
– Matheus de Oliveira/Chefia de Cultura e Patrimônio.
– Vanessa Fernandes Rodrigues Caetano/coordenadora do CEU das Artes.
– Gledson Alberto de Oliveiram/Função Administrativa Gratificada no Setor de Fiscalização e Controle de Procedimentos Urbanísticos.
– Rodrigo Vieira Vargas/coordenador de Manutenção e Patrimônio.
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