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Palestras gratuitas na Semana do Consumidor

Na Semana do Consumidor, a Sala Mineira do Empreendedor/SME firmou parceria com o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor/Procon de Ponte Nova para promover palestras gratuitas sobre direitos do consumidor, além de dicas de soluções para superação de dívidas de forma planejada e consciente.

Na abertura, nesta segunda-feira (10/3), vídeo com pronunciamentos de Daniele Brangioni/coordenador da SME e da estagiárias Daniele Vilela e Marcela Cheloni. Entre os palestrantes, destaque para Cristiane Dias, coordenadora do Procon.

Nesta terça (11/3), palestra sobre Educação Financeira na Fundação Menino Jesus/FMJ. Demais datas:

12/3 – Palestra no CEU das Artes sobre Consumidor e Superendividamento.

13/3 – Agenda da Sala Mineira e do Procon nos grupos de práticas corporais dos bairros de Fátima, Vila Oliveira e Guarapiranga. O objetivo é orientar os consumidores sobre seus direitos – o que favorece o controle financeiro e consequentemente melhora a qualidade de vida – e também receber reclamações.

14/3 – Mutirão de atendimentos na Sala Mineira, localizada no 2º andar da sede da Prefeitura, no Centro Histórico.

Conheça alguns direitos

Muitos consumidores ainda não sabem que possuem garantias legais em casos como atraso na entrega de produtos, defeitos em itens essenciais e até mesmo perda da nota fiscal.

Quando uma loja descumpre uma oferta ou promove propaganda enganosa, o consumidor pode exigir a troca do produto, o cancelamento da compra e até mesmo um ressarcimento por perdas e danos.

Além disso, se um item essencial, como geladeira ou fogão, apresentar defeito, a substituição ou reembolso deve ser imediato, sem necessidade de esperar pelo conserto.

É possível desistir de compras feitas pela internet. Por lei, o consumidor pode devolver um produto comprado on-line em até sete dias após o recebimento, sem precisar justificar a decisão. E o reembolso deve ser integral, incluindo o valor do frete.

Quando há violação desses direitos, o consumidor deve buscar os canais adequados para registrar sua reclamação e exigir solução. O Procon é um dos principais órgãos responsáveis por garantir que as leis de proteção ao consumidor sejam cumpridas, evitando práticas desleais e fraudulentas por parte de empresas.

Outra alternativa é a plataforma consumidor.gov.br, um serviço gratuito que permite a interlocução direta entre clientes e fornecedores para resolução de conflitos.

Caso o problema não seja resolvido por esses meios, o consumidor ainda pode recorrer à Justiça. Se a pessoa não tiver condições financeiras para contratar um advogado, pode buscar a Defensoria Pública.

Além disso, para causas de até 40 salários mínimos, o Juizado Especial Cível pode ser acionado, dispensando a necessidade de advogado para valores de até 20 salários mínimos.

Obs. – As dicas foram adaptadas de documentos do Procon/MG.

Entenda a data

Criado em 1962 nos Estados Unidos, o Dia do Consumidor surgiu inicialmente como estratégia comercial para impulsionar as vendas antes da Páscoa.

Ao longo dos anos, no entanto, a data (15 de março) foi ganhando novo significado e se transformou num marco na defesa dos direitos dos consumidores em diversos países.

No Brasil, esse movimento se fortaleceu com a instituição do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1991), legislação que assegura diversos direitos para quem compra produtos e serviços.

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