Fred Pataro – Advogado (OAB-MG 109.770)
Especialista em Direito Previdenciário e fundador do Escritório Pataro Advogados
Especialista em Direito Previdenciário e fundador do Escritório Pataro Advogados
* Escritório: Medical Center – Av. Dr. José Grossi – 194/Sala 1.103 – Guarapiranga/Ponte Nova, fones (31) 9960-7411 e (11) 4003-2006

Da mesma forma, acontece isso aqui: o médico que trabalha em vários locais paga todos os meses valores “a mais” de contribuição previdenciária, mesmo com a existência de um teto previsto em lei.
Para você ter uma ideia, o teto previdenciário neste ano de 2023 é de R$ 7.507,49. Se o médico trabalha em mais de um local e recebe mais que este valor, as chances são altas de ter um bom dinheiro a receber.
Vou explicar por que isso acontece: ausência de comunicabilidade entre as fontes pagadoras.
– Como assim, Pataro?
Se o médico prestar seus serviços para mais de uma clínica, hospital ou laboratório, é normal que cada empregadora realize de forma particularizada os descontos de INSS, sem levar em consideração os outros vínculos para a realização dos cálculos previdenciários.
– Mas, Pataro, como faço para evitar este “desconto abusivo” e ter meu dinheiro de volta?
Para que não haja esse erro, é necessário que o médico escolha uma fonte pagadora para a realização da retenção e as demais devem complementar até o limite do teto previdenciário.
Aqui entra a importância da contratação de um advogado, de preferência especializado em INSS, para que ele comunique às fontes pagadoras do recolhimento acima do teto e verifique o montante recolhido nos últimos 5 anos.
O que foi recolhido acima do teto possibilitará o requerimento do ressarcimento junto à Receita Federal do Brasil.
Outro detalhe importante: o valor recebido referente à restituição é atualizado, acrescido de juros e correção monetária, o que significa dizer uma ótima oportunidade para reembolsar um bom dinheiro.
Envie essa notícia para seus amigos médicos! Certamente será muito valiosa.