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InícioDESTAQUESitiante condenado por ameaçar o prefeito de Amparo do Serra

Sitiante condenado por ameaçar o prefeito de Amparo do Serra

Nílson de Oliveira Nunes foi condenado em 28/2 por ameaça contra José Eduardo Barbosa Couto (atual prefeito da cidade), num crime de novembro de 2021, relativo a conflito de vizinhança rural.

A juíza Dayse Mara Baltazar, do Juizado Especial, proferiu a sentença de dois meses de detenção, transformada em prestação de serviços à comunidade. “O acusado ameaçou a vítima por meio de palavras e gestos, a causar-lhe mal injusto e grave”, concluiu ela.

Segundo a acusação, o prefeito foi abordado para construir ponte no acesso à propriedade de Nílson, a qual estando na divisa com Ponte Nova, pertencente, de fato, ao município pontenovense.

Com a negativa de Eduardo, o acusado agiu duas vezes: Numa, “jogou” sua motocicleta contra Eduardo, quase atropelando-o. Noutra, também de moto, perseguiu o carro de Eduardo ao longo de 8km, gritando que precisava “resolver o assunto naquele dia”.

“Quando cheguei na cidade, deparei com blitz da PM e eu parei e relatei os fatos”, contou Eduardo na audiência de instrução e julgamento. O`PM Sebastião Francisco Balbino confirmou a versão, acrescentando que o acusado “confirmou que seguiu o prefeito por causa de uma ponte”.

Conforme constou na sentença, “o acusado agiu com culpabilidade exacerbada, uma vez que seu ato não foi apenas impulsivo, haja vista que perseguiu a vítima por aproximadamente 8km, tentando compelir a vítima, administrador público, a agir contra a legalidade”.

Tráfico de droga

Flagrado no tráfico de entorpecentes em 16/12/2021, na rua Maranhão, no bairro Triângulo Novo, Alesanco Graziani Lopes Miranda recebeu condenação na semana passada, em sentença do juiz Guilherme Barros Dominato, da 2ª Vara Criminal/Ponte Nova: 8 anos e 9 meses de reclusão (mais 875 dias-multa) em regime fechado. O magistrado, no entanto, permitiu que ele aguarde em liberdade o seu recurso perante o Tribunal de Justiça/TJ.

Roubo com ameaça

Por sua vez, o juiz Marcelo Magno Jordão Gomes, da 1ª Vara Criminal, condenou Hélio José da Costa por conta de flagrante de 27/11/2024, no bairro Copacabana, quando ele, simulando porte de arma, rendeu C.L.B. e roubou bolsa contendo celular, documentos e R$ 20,00. Preso pela PM pouco depois, Hélio recebeu pena de 5 anos e 6 meses de reclusão. Como o réu é reincidente, deve cumprir a pena no regime fechado. O magistrado indeferiu a possibilidade de o acusado permanecer em liberdade enquanto tramitar seu recurso perante o TJ.

Arrombamento e furto

Ainda na 1ª Vara, condenação para Marcos Vinícius Magalhães Rocha, que em 15/9/2018 arrombou janela e invadiu comitê eleitoral em Palmeiras furtando o seguinte: ventilador, dois sons automotivos, óculos de sol e 2 garrafas térmicas que pertenciam ao Comitê Eleitoral dos candidatos Léo Moreira e Tiago Cota. A Polícia Civil instaurou inquérito e identificou Marcos pelas imagens de câmeras de segurança. O réu foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão (além de 12 dias-multa) em regime aberto, substituindo-se a pena por prestação de serviços em entidade assistencial e multa de um salário-mínimo.

Inabilitado e alcoolizado

Também na 1ª Vara Criminal, condenação para Caetano Gomes da Silva, que, sendo inabilitado e estando alcoolizado, feriu-se no capotamento do Gol ACM-8916, no km 6 da rodovia LMG-829, em Acaiaca. No acidente, ocorrido em 22/9/2014, também ficou ferido – com graves sequelas – o passageiro Felipe Aparecido Rodrigues. A pena é 9 meses e 4 dias em regime aberto, sendo que o réu é primário e não ficou preso pelo crime. O juiz transformou a pena em pagamento de prestação pecuniária (um salário-mínimo), mas, constatando a prescrição do crime, decidiu pela extinção da punibilidade.

Outro alcoolizado

Saiu na semana passada a pena para Cláudio Santos de Paulo, que dirigia, alcoolizado, o Fiat Tipo GMV-6936. O veículo foi parado em blitz alusiva à Lei Seca, efetuada pela Polícia Militar Rodoviária em 11/10/2018, na rodovia de acesso a Barra Longa. A condenação foi de 6 meses de detenção (e 10 dias-multa) em regime aberto, sendo a pena substituída pela prestação de serviços em entidade assistencial.

Absolvição

O juiz Marcelo Magno Jordão Gomes absolveu na semana passada Sidnei Silvino, acusado de furtar o celular de D.A.G., que em 28/6/2024 dormia dentro de carro no Terminal Rodoviário/Ponte Nova.  O magistrado concluiu pela falta de provas.

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