Em sentença do juiz Marcelo Magno Jordão Gomes, da 1ª Vara Criminal/Ponte Nova, oficializou-se nesta semana a condenação de Kaíque Adriano dos Santos Romão por tráfico de drogas, concluindo-se apuração do processo decorrente de flagrante dele a bordo do veículo Gol LBU-6098, cujo condutor escapou da Polícia Rodoviária Estadual em 20/9/2024 na MGC-120, perto do bairro Cidade Nova.
Segundo o que esta FOLHA informou na época, deparando com blitz da Polícia Rodoviária, o condutor desviou o carro com dois caronas para uma estrada de terra.
Houve perseguição e, durante o percurso, o passageiro Kaíque jogou fora uma sacola contendo meia barra de cocaína. Na abordagem dos ocupantes do carro (o outro era um adolescente de 14 anos), o motorista desembarcou e fugiu.

Conforme o juiz, “as provas testemunhais, aliadas à apreensão da substância entorpecente e às circunstâncias da prisão, demonstram de forma inequívoca que o réu trazia consigo e transportava droga para fins de tráfico. Fixou-se então pena de cinco anos de reclusão (mais 500 dias-multa) em regime semiaberto.
O magistrado, no entanto, negou ao réu o direito de ficar em liberdade enquanto tramitar seu recurso perante o Tribunal de Justiça. Justificativa: “Resta demonstrada nos autos a necessidade da custódia. Há informações nos autos de que o réu estaria envolvido com organizações criminosas e teria participado de tentativa de homicídio.”
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