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Repercute a condenação de oito por tráfico e lavagem de dinheiro

A FOLHA teve acesso, nesta semana, à íntegra da sentença do juiz Marcelo Magno Jordão Gomes, da 1ª Vara Criminal de Ponte Nova, datada de 31/3, condenando oito pessoas e absolvendo duas no complexo e extenso processo (com 204 páginas) relativo a tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.

Considerando a complexidade do processo e para fins de melhor organização, o magistrado apontou as provas orais produzidas nos autos, com destaque para os depoimentos de policiais civis, tendo à frente o delegado Silvério Rocha de Aguiar, o qual presidiu a investigação e fez o relatório final.

Pela ordem de gravidade, estes são os sentenciados e suas penas:

1 – Victor Moraes Viana Mathey – Pena de 14 anos e seis meses, mais 3.750 dias-multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo). Com a condenação, ele segue no regime fechado.

2 – Vinícius da Cruz – Pena de onze anos e quatro meses, mais 3.700 dias-multa.

3 – Isadora Moreira Araújo – Pena de oito anos, mais 780 dias-multa, no regime semiaberto.

4- Wanderson Francisco Ferreira –  Cinco anos de reclusão, mais 1.032 dias-multa, no regime aberto, com revogação da prisão preventiva e permissão do recurso em liberdade.

5 – Luciana Aparecida da Silva – Quatro anos e oito meses de reclusão no regime aberto, mais 866 dias-multa. Expediu-se alvará de soltura.

6 – Gabriel Gomes Júnior – Pena de quatro anos, seis meses e sete dias, mais 918 dias-multa, no regime fechado, podendo recorrer em liberdade.

7 – Jonas Moisés Martins – Três anos e 700 dias-multa, substituindo-se a pena por prestação de serviços em entidade assistencial e pagamento de três salários mínimos. Revogou-se a prisão preventiva.

8 – Juliana Chaves Barbosa – Três anos de reclusão no regime aberto e 10 dias-multa. Ela respondeu ao processo em liberdade e teve a pena revertida em prestação de serviço em entidade assistencial e pagamento de cinco salários mínimos.

Falta de provas suficientes

Por falta de provas suficientes, o juiz absolveu Kênio Juliano de Souza e Leonardo Soares Caetano: ambos processados com indicativo de lavagem de dinheiro.

Pela falta de provas ou outras circunstâncias, o juiz Marcelo ainda decidiu pelo “desmembramento”, no processo, de documentos com indicativo da participação de outras pessoas:

– Rodrigo Vinícius de Paula, João Fábio Floresta Lanna, Eriberto dos Santos Adão, Elpídio Duarte Raimundo Silva, Lucas Xavier da Silva, Lucas Henrique Pires Castro, Wallace Castro Oliveira, Matheus Loures da Silva, Túlio Afonso de Freitas Coelho, Hugo Henrique de Souza Lazarino e Vítor Rodrigues.

Entenda o caso

De fato, tudo começou, em meados de 2022, com a investigação de tráfico envolvendo Victor Moraes em Amparo do Serra. No celular dele, investigadores da Polícia Civil/PC depararam com informes sobre altas somas de valores em depósitos bancários envolvendo o nome de Isadora Araújo. Apareceu ainda o nome de Juliana Barbosa, que já havia sido investigada pela PC em operação anterior.

Conforme os autos, relatório de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras/Coaf, Unidade de Inteligência Financeira do Banco Central, constatou que Isadora intermediava depósitos para diversas pessoas havendo inclusive nome de destinatário com endereço na favela da Maré, no Rio de Janeiro/RJ. As transações tinham como destino indivíduos de MG, RJ, PR e ES.

Ponderou o juiz Marcelo: “Restou demonstrado o envolvimento do grupo [com endereços em Ponte Nova, Guaraciaba, Amparo do Serra e outras cidades] com indivíduos vinculados fortemente à criminalidade. Vale registrar que a proximidade com o mundo do crime facilita a cooptação de pessoas que, acima de qualquer suspeita, passam a praticar crimes de lavagem de capitais, que exige a ocultação e dissimulação da origem dos recursos.”

Continuou o magistrado: “Há elementos suficientes para concluir que os valores dissimulados que passaram pelas contas bancárias de Isadora são oriundos do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico”.

Existem, segundo o juiz, “elementos suficientes para se imputar aos acusados a autoria do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A condenação é medida que se impõe”.

Durante as investigações – corroboradas com o parecer acusatório do Ministério Público -, apreendeu-se certa quantidade de crack, maconha e cocaína, além de balanças de precisão e armas.

Conforme o juiz, “quando não for possível a apreensão expressiva de drogas, é cabível, excepcionalmente, a demonstração da materialidade delitiva através de outros elementos de prova existentes nos autos, notadamente as degravações de interceptação telefônica e os depoimentos testemunhais”.

Os recursos

O juiz Marcelo registrou em 25/4, para fins de notificação da peça condenatória, que continuavam foragidos dois réus: Isadora Moreira Araújo (intimada da sentença via advogado) e Gabriel Gomes Júnior. Por sua vez, Jonas Moisés Martins (não localizado) teve condenação notificada pelo Juízo via advogado.

O magistrado informou, ainda em 25/4, que seis condenados já interpuseram recursos de apelação: Isadora, Luciana, Wanderson, Victor, Vinícius e Juliana.

Via de regra, os advogados alegaram o seguinte: nulidade em mandados de busca e apreensão; ausência de provas de autoria delitiva; uso de dinheiro oriundo de atividade lícita; e falta de evidências de que os envolvidos formaram um vínculo associativo estável e permanente.

Destaque para o depoimento de Victor alegando que utilizava plataformas digitais para vender peças de roupas e outros itens, tendo cadastro como vendedor na Shopee. Isadora também citou comercialização de roupas pelas redes sociais, incluindo venda de salgados. Em certo tempo, movimentou dinheiro oriundo da negociação de um carro.

Outras condenações

Note-se que, em sentença de 22/11/2024, o juiz Marcelo condenou Victor Moraes Viana Mathey, Jonas Moisés Martins e Leandro Inocêncio Ferreira por crimes similares, apurados noutro inquérito.

Tudo começou em 15/6/2023, em casa do bairro Conceição, em Amparo do Serra, quando os quatro foram flagrados com estoque de drogas. O motivo inicial da atuação da Polícia Militar foi uma denúncia contra Leandro, acusado de violência doméstica e flagrado com 60 papelotes de cocaína.

Ocorre que apenas Victor – dono da droga – ficou preso preventivamente. A denúncia contra o quarteto chegou à Justiça em 6/7/2024, afixando-se na sentença pena de seis anos de reclusão e 510 dias-multa em regime semiaberto.

E mais estas condenações: Leandro – cinco anos de reclusão no semiaberto e 500 dias-multa; e Jonas – 10 dias-multa e um ano de reclusão no regime aberto (a pena foi transformada em prestação de serviços à comunidade).

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