O juiz Guilherme Barros Dominatto, da 2ª Vara Criminal de Ponte Nova, condenou em 25/4 Carlos Henrique Moreira de Souza à reclusão de 8 anos e 9 meses por tráfico de drogas, mais pagamento de 875 dias-multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo).
A sentença manteve o réu em prisão preventiva (em regime fechado), enquanto a Defensoria Pública/DP recorre da sentença perante o Tribunal de Justiça.
Trata-se de flagrante das 16h35 de 17/12/2024, em casa em construção na rua Ipanema/bairro Central (vizinha da moradia do réu), onde a Polícia Militar o deteve e apreendeu o seguinte:
– No interior de cano do banheiro, porção significativa de cocaína e, na na capa do cilindro da bicicleta do réu, mais cinco papelotes. Com ele havia “certa quantia de dinheiro”.
Carlos recebeu autuação na Polícia Civil e confessou a venda de cada papelote por R$ 30,00 no período de três meses. O inquérito concluso teve aval do Ministério Público com parecer pela condenação.
A Defensoria Pública requereu – sem sucesso – liberdade provisória do suspeito e argumentou em Juízo com “fragilidade das provas ou desclassificação do crime para porte de drogas para consumo”.
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