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Cidadão condenado por assediar enteada de 14 anos

 A Defensoria Pública/Ponte Nova providencia em curto prazo ida ao Tribunal de Justiça/BH contra sentença de 5/5 do juiz Felipe Vieira Rodrigues, da 2ª Vara Criminal. Ele condenou R.S.D., 42 anos, morador de bairro pontenovense, a dez anos e seis meses de reclusão (regime fechado) por assediar sua enteada de 14 anos. O magistrado determinou que o réu permaneça em liberdade até a conclusão do recurso.

De acordo com os autos, a esposa do cidadão o denunciou em 2019 por praticar atos libidinosos com a menina (portadora de sofrimento mental). O relato inicial menciona assédio em ocasiões distintas por alguns anos. A vítima disse em Juízo que não contava para a mãe os episódios porque era alvo de ameaças do padrasto.

A mulher ofereceu a denúncia ao presenciar uma cena. O acusado disse, perante o juíz, que "talvez, enquanto estava bêbado, cheguei a encostar na menina". Para o Felipe Rodrigues, "os fatos são altamente reprováveis, tanto na esfera judicial quanto no contexto moral e social, evidenciando detalhes de um relacionamento abusivo"

Na sentença, o juiz enquadrou o réu no art. 217-A do Código Penal/CP, por "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha o necessário discernimento para a prática do ato ou ainda quem, por qualquer motivo, não possa opor resistência".

O magistrado ainda recorreu ao art. 61 do CP, por conta de "crime com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, agindo com violência contra a mulher".

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