Nessa quarta-feira (28/4), nossa Reportagem recebeu a íntegra do Relatório da Comissão Especial/Covid/CEC, da Câmara Municipal de Ponte Nova, com ratificação de indícios de irregularidades – contestadas pelo Município – na etapa inicial da vacinação anticovid.
Afastada a possibilidade de se instalar Comissão Parlamentar de Inquérito/CPI, os vereadores da CEC concluíram pelo envio de suas conclusões para autoridades fiscalizadoras.
O documento já é de conhecimento de: Ministério Público (Estadual e Federal), Tribunais de Contas (Estadual e Federal), Ouvidorias (do Ministério da Saúde e do Governo/MG), Procuradoria Geral da República e CPI da Assembleia Legislativa/MG.
A seguir, a íntegra do documento:
“A Câmara Municipal de Ponte Nova/MG, nos termos dos artigos 79 e 80 do Regimento Interno, considerando o agravamento da crise sanitária decorrente da pandemia causada pelo coronavírus e a função institucional do Poder Legislativo de zelar pelos interesses do Município e dos munícipes (seja com acompanhamento das políticas públicas, seja fiscalizando os atos administrativos), bem como a crise de saúde pública causada pela pandemia, que afeta diretamente todos os segmentos da sociedade, devendo o Poder Público garantir o pleno acesso à informação e prestar a regular orientação da população, não só como forma de minimizar os riscos e danos para a saúde, mas agindo em caráter preventivo, instituiu Comissão Especial nos termos da Portaria da Mesa Diretora n° 14/2021.
Conforme estabelece a Portaria, a Comissão Especial tem por objetivo acompanhar as ações e medidas adotadas no âmbito do Município de Ponte Nova para prevenção, controle e combate da pandemia do coronavírus, atuando como agente interlocutor e fiscalizador perante órgãos do poder público e instituições privadas mantidas, total ou parcialmente, com recursos públicos.
Após deliberação em Plenário, a Comissão foi integrada pelos vereadores: Wellerson Mayrink de Paula (PSB), presidente; Suellenn Christina Nascimento Monteiro (PV), secretária; Ana Maria Ferreira Proença (PSB); Emerson Pinheiro de Carvalho (PTB); e Wagner Luiz Tavares Gomides (PV).
Com o início dos trabalhos, a Comissão deliberou por adotar instrumentos de transparência e publicidade de atos da administração no que se refere ao combate à pandemia, com canais específicos de interlocução, como a criação da Ouvidoria do Covid no portal da Câmara.
E a transparência dos atos tem sido até então o grande desafio da Comissão, o que gerou pedidos de diversas informações à Prefeitura, grande parte delas respondidas de forma parcial, outras sequer respondidas.
Em 01.02.2021, visando subsidiar os trabalhos da Comissão, foi enviado ao Executivo o ofício n° 12/2021, requerendo os seguintes dados:
1. O Plano Municipal de Vacinação, indicando os procedimentos, os critérios, o cronograma e todas as diretrizes fixadas pelo Executivo para a aplicação das vacinas, bem como a identificação dos responsáveis pela operacionalização da vacina no Município.
2. O cronograma da segunda etapa da vacinação, especificando o público-alvo, como será realizada e quais serão os locais de aplicação.
3. A quantidade de vacinas recebidas e quantas já haviam sido utilizadas, esclarecendo sobre eventuais perdas e destinação de eventuais sobras, encaminhando, se for o caso, cópias dos respectivos documentos.
4. Lista de pessoas já vacinadas, contendo nome completo, número de CPF ou CNS, o cargo/emprego que ocupa, os locais onde desempenham suas funções, o local onde foi vacinada, o nome e o número de registro no conselho de classe do profissional responsável pela aplicação.
Com as poucas informações obtidas até o momento, o presente relatório cuida das ocorrências e divergências atinentes à vacinação.
Quando a Comissão iniciou os seus trabalhos, já havia se iniciado a campanha de vacinação em Ponte Nova, lembrando que o primeiro lote da vacina chegou para a Regional de Saúde em 19.01.2021 e a vacinação foi iniciada em 20.01.2021.
Como já pontuado, uma das principais questões detectadas pela Comissão diz respeito à pouca transparência quanto aos informes do Poder Público Municipal, não havendo naquela data nenhuma informação divulgada sobre os procedimentos da vacinação, salvo seu início em 20.01.2021.
Além dos ofícios enviados à Prefeitura, também foi solicitado à Superintendência Regional de Saúde que informasse à Câmara sobre a existência de Protocolo Estadual e/ou Regional de Vacinação aplicável aos municípios pertencentes à Regional (na qual o Município de Ponte Nova está inserido), mormente no que tange aos critérios a serem seguidos para definição dos beneficiários no grupo de prioridade, bem como as ações adotadas.
Em resposta, a Superintendência Regional de Saúde, em 10.02.2021, informou que as diretrizes foram fixadas com base nos planos e regulamentos da Secretaria Estadual de Saúde, anexando o Plano Nacional (vigente desde dezembro de 2020) e o Plano Estadual (publicado em 29.01.2021) anexando também as deliberações da Secretaria Estadual.
Já a Secretaria Municipal de Saúde encaminhou, em 12.02.2021, parte das informações requisitadas no ofício n° 12/2021, alegando que seguia os Planos Estadual e Nacional, listando as prioridades de vacinação. Alegou não poder enviar a listagem de vacinados, invocando a Lei Geral de Proteção de Dados.
Também deixou de responder às perguntas relacionadas à existência do Plano Municipal, não enviou o cronograma previsto para vacinação, deixou de informar as dosagens de vacinas já utilizadas e as quantidades disponíveis, como também não prestou qualquer esclarecimento sobre eventuais perdas ou extravio de vacinas.
Devido à resposta incompleta, na data de 15.02.2021. foi enviado novo ofício ao Prefeito Municipal, com cópia para a Secretária Municipal de Saúde, requisitando as informações que não foram prestadas, com destaque para a obrigatoriedade de enviar a lista de vacinados.
Em 16.02.2021, já após o horário de expediente normal da Câmara, foi recebido novo ofício da Secretária Municipal de Saúde, encaminhando de forma parcial a listagem de pessoas vacinadas, não contendo todos os dados requisitados pela Câmara.
Novamente, não foram respondidas as perguntas relacionadas à existência do Plano Municipal, não se enviou o cronograma previsto para vacinação, deixou-se de informar sobre as dosagens de vacinas já utilizadas e as quantidades disponíveis, como também não prestou qualquer esclarecimento sobre eventuais perdas ou extravio de vacinas e identificação de responsáveis pelo controle.
Sendo as informações primordiais para o trabalho da Comissão e considerando a obrigatoriedade do Poder Público em garantir a transparência e publicidade de seus atos, a Comissão deliberou pela reiteração ao Executivo do pedido de envio da listagem de vacinados de forma detalhada, o que foi feito por meio do ofício n° 52/2021.
Cumpre anotar que as informações parcialmente recebidas eram relacionadas à Prefeitura e aos dois hospitais, Nossa Senhora das Dores e Hospital Arnaldo Gavazza Filho. E após análise, verificou-se que, de fato, as informações da Prefeitura e do Hospital Arnaldo Gavazza eram incompletas e impediam uma análise do processo de vacinação.
Como forma de buscar informações mais aprimoradas, deliberou a Comissão pela convocação da servidora responsável pela coordenação dos serviços de vacinação. Assim, foi convocada para depor, perante a Comissão, a Chefe de Departamento de Atenção Básica, Srª Lidiane de Jesus Bento, o que ocorreu na reunião do dia 18/02/2021.
Em depoimento perante esta Comissão, ao ser questionada sobre o processo de vacinação adotado no Município, inclusive com vacinação de profissionais da saúde, também de áreas administrativas, a servidora Lidiane Bento informou que houve a elaboração de um Plano Municipal, que foi submetido à deliberação e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde.
Informou também que a vacinação nos hospitais seguiu protocolo estabelecido pelos próprios nosocômios.
Além das dúvidas quanto às doses disponibilizadas para aplicação, foram detectadas divergências na listagem de vacinados, o que inclui duplicidades, vacinação de profissionais de setores administrativos e até mesmo a ocorrência da inclusão na lista do nome de uma pessoa já falecida.
Das divergências:
I – Quanto ao Hospital Arnaldo Gavazza Filho: conforme a primeira listagem de vacinados, apura-se que o Hospital recebeu, em 20.01.2021, 710 doses de vacina, sendo 600 doses de Coronavac no primeiro envio e 39 doses no segundo envio; e 71 doses da AstraZeneca Fiocruz/L 4120Z 005. Pelas informações, foram vacinados 708 trabalhadores.
Mas, segundo correspondência daquele Hospital enviada à Secretaria de Saúde de Ponte Nova, datada em 10 de fevereiro de 2021, o HAGF recebeu um montante de 720 (setecentas e vinte) doses da vacina e todos os empregados, integrantes do corpo clínico, conselheiros e profissionais terceirizados, que atuam diretamente nas dependências do nosocômio, foram vacinados e a planilha foi preenchida pela Enfermeira da Segurança do Trabalho Lucimeire Santana Silveira Fernandes e pelo coordenador de Recursos Humanos, Lucas Câmara Assumpção.
O Hospital ainda informou 'que um dos frascos da vacina AstraZeneca continha 11 doses, por isso foi possível vacinar 1 pessoa a mais que o previsto.
As 10 doses restantes serão aplicadas em colaboradores que se encontravam afastados no período da vacinação e que irão retornar às atividades laborais a partir do dia 15 do mês corrente (referência ao mês de fevereiro).' Não foi informado e esclarecido quem eram os 10 colaboradores afastados.
Na segunda listagem, foram repassadas 80 doses da AstraZeneca, e não 71 como está na 1ª listagem. Houve vacinação de profissionais administrativos de várias áreas (financeiro, departamento de pessoal, manutenção e conselho gestor), havendo inclusive na listagem, além de motoboy (prestador de serviços ao hospital), funcionários de comercialização de plano de saúde, valendo registrar que o setor de planos de saúde não funciona nas dependências daquele Hospital.
II – Quanto ao Hospital de Nossa Senhora das Dores: o Hospital fez uma prestação de contas da vacinação para a Secretaria Municipal de Saúde em 11.02.2021 informando que recebeu 350 doses da vacina Coronavac, Lote 202010031, em 20.01.2021, que foram aplicadas nos dias 20, 21, 22 e 25 de janeiro; e mais 200 doses da AstraZeneca, Lote 4120Z005, das quais foram aplicadas 193 doses em 3, 4 e 10 de fevereiro de 2021. Em 3 frascos sobrou 01 dose em cada, sendo assim mais 03 doses foram aplicadas. totalizando 193 doses aplicadas e restando 01 frasco contendo 10 doses da AstraZeneca a serem aplicadas em profissionais que se encontravam afastados ou contaminados pela Covid-19.
O Hospital de Nossa Senhora das Dores informou 'que os profissionais da assistência direta foram vacinados em massa na primeira etapa. Exceto aqueles profissionais que se encontram afastados, gestantes e os contaminados pela Covid-19. há menos de 30 dias'.
Acrescentou também que 'nos dias 3 e 4 de fevereiro de 2021, com a chegada da segunda remessa de vacinas, contemplamos a totalidades dos profissionais atuantes no hospital. vacinando setores administrativos e de apoio (manutenção, nutrição/dietética, farmácia, limpeza, portarias). Neste momento 100% dos profissionais técnicos e administrativos do Hospital estão imunizados em primeira dose da vacinação', contradizendo as informações prestadas pelo Hospital e de acordo com a listagem de vacinados apresentada. foram vacinados na primeira remessa vários funcionários administrativos, incluindo até atendentes de lanchonete.
III – Quanto à Secretaria Municipal de Saúde:
a) Ausência de transparência e publicidade: Além da falta de transparência e publicidade quanto à vacinação, deixando o Município de divulgar de forma adequada os cronogramas de aplicação e as regras de cada etapa de forma clara e objetiva, gerando inclusive dúvidas em toda a população, ficou evidente a não observância dos planos nacional, estadual e do suposto plano municipal de vacinação.
b) Observância das regras de prioridade: em 16.02.2021, a Secretária de Saúde respondeu a esta Comissão Especial Covid-19, através do ofício n° 057/2021/SEMSA, salientando no ofício que 'a relação enviada não contém os idosos acima de 90 anos (etapa em andamento)', mas as listagens 1 e 2 têm os nomes dos profissionais de saúde da rede pública e privada com as idades variando entre 23 e 89 anos.
Neste ponto, há uma grande divergência, pois o Plano de Contingência Municipal, em seu item '7 – Campanha', informa que na primeira fase seriam vacinados trabalhadores de saúde acima de 80 (oitenta) anos, mas a maioria dos vacinados possui idade inferior.
c) Vacinação no Asilo Municipal: a primeira listagem encaminhada a esta Casa quanto aos vacinados no Asilo Municipal indicava a vacinação de 37 (trinta e sete) pessoas, com a inclusão entre os relacionados do nome de uma pessoa falecida, conforme foi objeto de denúncia na Ouvidoria da Câmara e foi apurado pela Comissão.
A Prefeitura encaminhou como explicação que a primeira listagem foi elaborada com equívoco, em razão de ter sido usada como base a lista de idosos institucionalizados solicitada em 19.01.2021 e encaminhada pelo coordenador do Asilo Municipal.
A partir da listagem fornecida pela instituição, o setor de imunização realizou a programação da vacinação (separação de doses para posterior aplicação). No entanto, no momento de aplicação, foi constatado que a sra. relacionada, Celiana Harmendani Drumond, não reside mais na instituição. Existia, sim, uma residente de nome Celiana, porém se tratava da Sra. Celiana Maria Barroso, o que pode ter provocado o erro na emissão da listagem.
Informou a Secretaria de Saúde que, após apuração detalhada, foi constatado que no Asilo foram aplicadas 36 (trinta e seis) doses da vacina, com sobra da dose destinada à sra. Celiana Harmendani Drumond.
A Secretária Municipal de Saúde informou na Comissão que a pessoa que fez a listagem, coordenador do Asilo, sr. Jaime Augusto de Jesus, não se encontrava no dia da vacinação (20.01.2021), mas há um vídeo em que ele estava presente no momento em que o prefeito Wagner Mol, atuando na equipe de vacinação, aplicava a dose ao primeiro idoso.
Primeiro, é estranho que o chefe do Poder Executivo, ainda que profissional da saúde, tenha realizado a primeira vacinação no Asilo, até porque está afastado de suas funções.
Não se concebe que a falha decorra exclusivamente de 'erro de digitação', conforme defendeu a Secretária Municipal de Saúde. Até porque, ainda que existente outra institucionalizada no Asilo de nome 'Celiana', os demais dados (idade, CPF e data de nascimento) seriam suficientes para evidenciar ao servidor que elaborava a lista que não era a mesma pessoa.
Das informações prestadas, observa-se, ainda, que havia no Asilo pessoas que estavam em atividade e que não tinham sido vacinadas, incluindo um Técnico de Enfermagem, como demonstra a segunda listagem e os relatórios do SIPNI (ficha de vacinado) que foram apresentados.
A explicação da Chefe de Departamento de Atenção Básica, sra. Lidiane de Jesus Bento, foi que alguns servidores não foram vacinados devido à impossibilidade de receber a dose em razão de contaminação por Covid em prazo inferior a 30 (trinta) dias, recusa para vacinação, situação de gestante etc.
Essa situação é imensamente preocupante, já que houve um surto de Covid no Asilo, causando 14 (quatorze) óbitos. Desta forma, é inadmissível funcionários trabalharem naquela instituição sem serem vacinados ou sem qualquer controle de acesso desses funcionários àquela unidade.
d) Falta de controle dos vacinados: A Secretária Municipal de Saúde confirmou em depoimento perante a Comissão, conforme audiência de 25.03.2021, que a listagem de vacinados tem sido feita após a vacinação.
Como único documento hábil para conferência e controle dos vacinados, inclusive quanto ao tipo de vacina ministrado, o lote, a data e outras informações básicas, é no mínimo inconveniente e contrário aos princípios norteadores do controle interno que a vacinação não siga um protocolo-padrão e sistematizado de aplicação.
Da forma como foi descrito o procedimento de vacinação, com envio de doses para os diversos setores e unidades com base na relação de servidores eventualmente lotados no setor ou de pessoas institucionalizadas, sem um controle prévio dos dados e sem definir um parâmetro de restrição de acordo com as atividades efetivamente desenvolvidas, causou distorções e erros absurdos.
As duplicidades contidas nas listagens de vacinados, as atividades não relacionadas ao enfrentamento direto da pandemia que foram abrangidas na primeira vacinação e mesmo a inclusão de uma pessoa já falecida, como se tivesse sido vacinada (segundo a explicação do Executivo) somente ocorrem porque o procedimento é inadequado, sem controle e somente sofre algum tipo de auditagem quando do lançamento dos dados no sistema do Ministério da Saúde.
Até mesmo a eventual aplicação de mais de uma dose em pessoas que prestam serviços em unidades diferentes poderia ocorrer, embora a Secretária de Saúde tenha informado que fizeram esse controle excluindo os profissionais que declararam tomar a vacina em outra instituição. Mas a autodeclaração não evidencia a existência de um controle efetivo dos vacinados, permitindo, inclusive, o uso inadequado da vacina.
e) Da vacinação de autônomos: outro problema detectado é a existência de procedimentos divergentes quanto à vacinação de profissionais autônomos. Inclusive esta Comissão Especial recebeu denúncias na Ouvidoria, acompanhada de ligação telefônica em que a servidora nega a vacinação de uma fisioterapeuta.
No áudio enviado, a servidora informa a obrigatoriedade de existência de vínculo empregatício para a habilitação a receber, diferente do que foi informado pela Secretária Municipal de Saúde, tanto em ofício quanto em depoimento perante esta Comissão. Não ficou claro de onde veio essa norma ou recomendação limitando a vacinação dos profissionais apenas àqueles que possuem vínculo trabalhista.
A divergência se mostra evidente na 2ª lista, na 2ª remessa dos Profissionais de Saúde, onde foram vacinados o mais idoso (89 anos) e o mais novo (23 anos) abrangendo médicos, dentistas, psicólogos, farmacêuticos, auxiliares de enfermagem, educadores físicos, agentes comunitários, contador (Consultar), secretárias, atendentes de farmácia, técnicos em próteses dentárias, fisioterapeutas, ASG consultório, enfermeira, técnica em RX, dono de farmácia, assistente social, porteiro (Consultar). secretárias de consultórios particulares, laboratórios. PMACD, bombeiros, Polícia Civil, médico da PM, UNIMED, SRS, CISAMAPI e motorista.
E é possível verificar, ainda, que vários profissionais foram vacinados na condição de autônomos, ou seja, sem correspondente vínculo trabalhista, situação que, confrontada com a denúncia recebida na ouvidoria e o áudio enviado posteriormente à Comissão, demonstra a adoção de procedimentos divergentes na aplicação da vacina.
Mais uma vez a falta de transparência dos procedimentos, critérios e métodos adotados para vacinação fica evidente, havendo inclusive recusa da Prefeitura em responder a esta Comissão encaminhando os dados relativos à vacinação, o que facilita a ocorrência de erros e uso indevido das vacinas, impedindo tanto o controle institucionalizado, quanto o controle social.
Além disso, essa falta de transparência e critérios leva à possibilidade de vacinação de profissionais não ligados à linha de frente do enfrentamento da pandemia. Como exemplo, nesse caso, profissionais autônomos, sem comprovação de plena atividade (inclusive aposentados), foram vacinados, enquanto coveiros, profissionais de funerárias e até os fiscais usados no cumprimento das medidas adotadas para combater a pandemia não foram vacinados.
Essa ausência de vacinação dos fiscais, por exemplo, foi objeto de amplo debate no plenário da Câmara e será também averiguada por esta Comissão.
e) Da vacinação de autoridades públicas e servidores da Secretaria Municipal de Saúde:
Com base na primeira listagem de vacinados enviada à Câmara, além da divergência na listagem do Asilo (tratada em item próprio) e de diversas informações incompletas, detectaram-se as seguintes ocorrências:
I – Vacinação de diversos servidores da área administrativa da Secretaria Municipal de Saúde cujas atividades não estavam relacionadas à linha de frente do enfrentamento da pandemia, o que incluiu, por exemplo, auxiliares administrativos e cargos comissionados administrativos, e até a própria Secretária Municipal de Saúde (item 364 da listagem – prédio da SEMSA), o que contraria as regras do plano nacional;
II – Existência de diversos nomes duplicados, inclusive de profissionais de atividades administrativas.
No que se refere ao item I, vale anotar que na data de 20.01.2021, data de aplicação das vacinas, não havia o plano estadual, tampouco o eventual plano municipal hipoteticamente existente e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde (a Câmara não recebeu cópia do plano nem da ata de aprovação do suposto plano pelo Conselho), o que sugere que deveria ser seguido o plano nacional.
E o plano estadual, somente divulgado no dia 29.01, não contemplou os serviços administrativos como primeira prioridade, pois profissionais da saúde não relacionados à linha de frente constavam do item XI e XII da Deliberação Normativa CIB-SUS/MG n° 3.314/2021.
Assim, a vacinação ocorrida em Ponte Nova entre 20 a 29 de janeiro não seguiu os parâmetros do Ministério da Saúde, tampouco estava apoiada em deliberação estadual ou municipal previamente aprovada, o que sugere, novamente, total desorganização do processo de imunização.
Já quanto ao item II, podem ser destacadas as seguintes duplicidades de pessoas contratadas por tempo determinado para combate à pandemia:
1) n° 170 da lista de funcionários da Secretaria de Saúde, aprovada no processo seletivo 001/2020/SEMSA, como fiscal sanitário, repetida no n° 372.
2) n° 178 da lista de funcionários da Secretaria de Saúde, aprovada no processo seletivo 001/2020/SEMSA, como fiscal sanitário, repetida no n° 397.
3) n° 400 (listagem do Asilo) aprovado no processo seletivo n° 002/2020/SEMSA como técnico de enfermagem, repetido no n° 166.
(Funcionários COVID).
4) n° 412 (listagem do Asilo) aprovado no processo seletivo 002/2020/SEMSA, repetido no n° 171 (Funcionários COVID).
5) n° 415 (listagem do Asilo) aprovado no processo seletivo 002/2020/SEMSA, repetido no n° 172 (Funcionários COVID).
6) n° 430 (listagem do Asilo) aprovado no processo seletivo 002/2020/SEMSA, repetido no n° 176 (Funcionários COVID).
Além dessas duplicidades, temos os funcionários 419, 426 e 434 (Asilo), 527 (APAE), 533 (Presídio) e 01 secretária de um laboratório privado, que aparecem na primeira listagem como vacinados e foram retirados da segunda listagem enviada à Câmara, conforme explicação do oficio n°078/2021/SEMSA.
As justificativas incluem a impossibilidade de receber a dose devido à contaminação por Covid nos últimos 30 dias, recusa para vacinação e situação de gestante.
Registre-se que a Secretária Municipal de Saúde explicou que as duplicidades decorrem do fato de que a listagem encaminhada originalmente era de profissionais lotados nas unidades, e não dos vacinados, o que permitiu a distorção, já que profissionais de saúde podem prestar serviços em mais de uma unidade administrativa, mas que nesses