A partir de 1º/11, as multas por infrações de trânsito terão seu valor acrescido. O aumento desses valores está previsto na Lei Federal nº 13.281, publicada no Diário Oficial da União em maio, após ser sancionada pela ex-presidente Dilma Roussef/PT.
Além do aumento das multas, haverá agravante de algumas infrações, como, por exemplo, usar o celular ao volante, que passará de grau médio para gravíssimo.
Estes são os novos valores:
– Infração leve: de R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%).
– Infração média: de R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%).
– Infração grave: de R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%).
– Infração gravíssima: de R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%).
Vale lembrar que infrações gravíssimas têm multiplicador de 10 vezes e passam a ser de R$ 2.934,70. Tal valor é aplicado para os que são flagrados forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo. Também poderá pagar esse valor quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia que identifique álcool ou outras substâncias. Caso seja reincidente em menos de um ano, a multa passará para R$ 5.869,40.
De acordo com o portal AutoEsporte, as multas básicas não sofrem reajuste desde que a Unidade Fiscal de Referência/UFIR, que é o indexador do valor das multas, foi extinto em 2000.