A Prefeitura de Ponte Nova informou em 19/6 que, a partir desta segunda-feira (22/6), as declarações emitidas por pessoas jurídicas autorizadas não serão mais aceitas para passagem nas barreiras sanitárias de Ponte Nova.
“Será necessário apresentar comprovante de vínculo, tais como: carteira de trabalho, contracheque, holerite ou crachá da empresa com nome e foto do profissional. Para proprietários, basta documento oficial que comprove propriedade ou sociedade na empresa”, informou a coordenadora das barreiras, Fernanda Ribeiro, que é secretária de Educação e Cultura do Município.
A medida faz parte de providências de recrudescimento das ações de combate à Covid-19. Na sexta (19/6), o Comitê de Enfrentamento à Covid decidiu pelo rodízio de consumidores no comércio de Ponte Nova, a partir do último número do CPF: quem tiver o último número par , compra em dias pares; quem tiver o último número impar, compra em dias ímpares.
A presidente da Câmara de Ponte Nova, Aninha de Fizica/PSB, denunciou em 15/6, na Câmara, que motoristas percorrem estradas rurais para ter acesso à área urbana da cidade sem passar pelas barreiras sanitárias de prevenção da Covid-19.
André Pessata/Podemos elogiou as barreiras sanitárias, mas lamentou que pessoas de comunidades rurais de Ponte Nova sejam interceptadas, a exemplo de um idoso do distrito de Vau-Açu, que vinha de ônibus urbano e merecia "amparo de um agente social contratado pela Prefeitura".