O conteúdo desta matéria é exclusivo para os assinantes.

Convidamos você a assinar a FOLHA: assim, você terá acesso ilimitado ao site. E ainda pode receber as edições impressas semanais!

Já sou assinante!

― Publicidade ―

Celebração de Corpus Christi nas Paróquias de Ponte Nova

Durante o feriado religioso desta quinta-feira (19/6), católicos de Ponte Nova celebraram o Corpus Christi com missas, procissões e a tradicional ornamentação de janelas...
InícioCIDADEA polêmica da proibição da pesca no Piranga

A polêmica da proibição da pesca no Piranga

Caso o presidente da Câmara/Ponte Nova, José Mauro Raimundi/PP, queira transformar em projeto a decisão normativa de fins de 2015 do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente/Codema propondo a proibição – por 5 anos – da pesca no rio Piranga e seus afluentes (ribeirões Mata Cães,Oratórios e Vau-Açu), deverá ao menos convocar audiência pública.

A sugestão é da Subseção/PN da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, acionada pelo Legislativo. A decisão do Codema considerou que o desastre ambiental pós-rompimento de barragem da Samarco em Mariana, em 5/11/2015, destruiu a ictiofauna dos rios Gualaxo do Norte, do Carmo e Doce, prevendo-se que o rio Piranga é essencial no repovoamento daqueles cursos d’água.

Na resposta da OAB, assinada pelos dirigentes (entre eles, a presidente Glorinha Cunha) e os integrantes da sua Comissão de Meio Ambiente (presidida por Leôncio Barbosa), pondera-se que “os entes municipais não possuem atribuições e legitimidade para impor a restrição”.

A Ordem sugere “impor responsabilidade” à Samarco Mineradora, à Vale do Rio Doce e à BHP Billiton, donas da Barragem de Fundão e argumenta que a decisão do Codema “possui vícios intransponíveis”,  e “não possui qualquer serventia”, mesmo sendo “louvável e aproveitável”.

Na tarde de 16/3  o presidente do Codema, Ricardo Motta, divulgou longa nota contestando o parecer da OAB. Entre outros aspectos, ele pergunta:

– “Se Ponte Nova pode elaborar leis que proíbem construção de hidrelétricas no rio Piranga, por que não pode proibir a comercialização de peixes nativos?”

Leia a íntegra do documento do Codema neste site. A argumentação da OAB está na nossa edição impressa desta sexta, 18/3.

error: Conteúdo Protegido