A partir de 26/8 – e até 30/9 – ocorre o cadastramento de interessados no Mutirão 'Direito a Ter Pai' programado pela Defensoria Pública do Estado. O objetivo, segundo nota da Defensoria pontenovense, é garantir à pessoa, o direito a ter, em seu registro de nascimento, o nome do pai. O mutirão pretende também, efetuar o reconhecimento da maternidade em casos onde a pessoa não tem o nome da mãe em seu registro.
A ação, em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais/TJMG, a Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais/Adep-MG, Sincor-MG e Sicoob Jus-MP, ocorrerá no dia 7/10 em Belo Horizonte e em mais 39 municípios mineiros, dentre eles Ponte Nova e contará com realização de exames de DNA gratuitos e reconhecimento extrajudicial de paternidade.
Interessados em participar devem fazer o cadastro Defensoria Pública, de segunda a sexta-feira entre 12h e 17h, portando os seguintes documentos: certidão de nascimento do menor, CPF do menor, RG, CPF e endereço completo da mãe e nome e endereço completo do suposto pai. Nos casos de reconhecimento voluntário também é necessária a apresentação de RG, CPF e endereço completo do pai.
A nota afirma ainda que o pai será notificado para comparecer na Defensoria Pública no dia do mutirão, para reconhecer espontaneamente o filho, ou fazer o exame de DNA, caso seja necessário. Não sendo possível o reconhecimento voluntário de paternidade, ou a realização do exame de DNA, “a parte será orientada quanto à propositura da ação pertinente”.
Para a defensora pública-geral, Christiane Neves Procópio Malard, conforme a nota, “mutirão promove não apenas o reconhecimento da paternidade, mas a conscientização quanto à importância da aproximação entre pais e filhos, possibilitando ainda a reconstrução de vínculos afetivos, que são de extrema importância para a formação do ser humano”.
Segundo a Defensoria Pública, o registro paterno assegura direitos, como recebimento de pensão alimentícia e de herança. Além disso, o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental da criança garantido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.