Na semana passada, a Unidade/PN do Programa de Defesa do Consumidor/Procon encaminhou recente ofício à Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova recomendando a interrupção da cobrança de taxa para emissão de certidão de consulta ao cadastro do SPC/SERASA.
Segundo o documento, assinado por Raquel Pinheiro/diretora do Procon, ressalta-se que a eventual cobrança é abusiva, pois o cadastro deve ser gratuito para o consumidor, como garantem o disposto na letra b, inciso XXXIV, do art. 5o da Constituição Federal/1988, e no inciso X do art. 13 do Decreto Federal no 2.181.
Conforme Raquel, a abusividade da cobrança foi alvo de discução e deliberação no Fórum dos Procons Mineiros, e todos os órgãos que controlam o cadastro do SPC/SERASA foram alertados para extinguirem a cobrança, sob pena de prática infrativa, conforme preveem o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 13, inciso X, do Decreto Federal no 2.181/97.