A Administração Fazendária de Ponte Nova divulgou ato, em 2/12, estipulando o prazo de 10 dias para que extensa relação de contribuintes apresentarem
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício.
Por ordem de inscrição na AF a intimação vale para:
Rubens Rodrigues Penedo ME; Ili-Calcados Ltda; Eros do Brasil Ltda; Distribuidora Londrina Ltda; Comercial Caneschi Ltda; Marisa Aparecida Leite Soares; Art & Cor Ltda; Oliveira & Vilela Comercial; Alexandre Wellington Maciel; Irandir Martins de Oliveira Gomes; Francisco Nilton de Souza; Perfume De Mulher; Cláudia Batista Penedo; Realiza Const. & Comércio de Armarinhos; Recanto Infantil Confecção, Calçados e Armarinhos; Adaci Viçoso Gomes Branjione; DM Soluções em Informática; Roberta Cristine Miranda; Luiz Augusto Pinheiro Carneiro; Valdemar Rodrigues Costa Neto; Paulo Roberto de Brito; Gilmar Eustáquio Lessa; Regina Márcia Gomes Antunes; Antônio Cândido da Silva; Jose Geraldo Amato; Giordane Daywison Silva Batista; Maria Sebastiana dos Santos Gaudêncio; Edmar Moreira Gomes; Luciano Parreira Alves; Mônica Aparecida de Carvalho; Rita de Cássia Campos de Souza; José da Cruz Oliveira; Selma Cristina Dias da Silva; Renato Perdigão de Sousa; Vasconcelos & Domiciano Ltda; Wandeir Maciel Miranda; Karla Batista de Araújo; Jose Ricardo de Avellar; Jacqueline Roberta Gomes Mendes; Super Trilha Moto Peças; Bom Sucesso Modas; Comercial Fartura; Casa do Pintor Pontenovense; Tele Trans Transportes; Gelcimara Picoli de Oliveira; Dimas Pereira Parente; Silva & Laender Acabamentos; e Edison Tiago Euzébio.