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Alunos de pré-escola de entidades conveniadas com o Governo Federal voltam a ser contados no Fundeb

A Portaria Interministerial – Educação e Fazenda – no 1.360-A/2012, divulgada nesta semana, estabelece que os alunos da educação pré-escolar atendidos em instituições conveniadas voltam a ser contados para recebimento dos recursos do Fundeb/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica.

De acordo com esclarecimentos da Confederação Nacional de Municípios/CNM, além dos valores, o reajuste do Fundo deve ocorrer neste mês, com retroatividade a janeiro/2012. Segundo esclarecimentos da Área Técnica de Educação da CNM, essa reintegração dos alunos no Fundeb, a partir deste ano, é estabelecida na Lei Federal no 12.695/2012.

A lei prorroga até 2016 o prazo para destinação de recursos do Fundo a pré-escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público. Com a publicação daquela Portaria, os valores do Fundeb são alterados. O valor mínimo nacional diminui de R$ 2.096,68 para R$ 2.091,37, e o valor aluno/ano praticado no Distrito Federal e nos 26 Estados sofre alterações. Assim, o acerto financeiro do Fundeb decorrente do cômputo dos novos alunos da pré-escola deve ocorrer ainda em novembro, com retroatividade a janeiro.

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