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Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes já é lei em Ponte Nova

 O Programa Municipal de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes em Acolhimento Institucional ou Familiar já é lei sancionadada pelo prefeito Wagner Mol/PSB. Ele enviou o projeto à Câmara em fins de agosto e os vereadores aprovaram a proposta com emendas.

Nos termos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA, o Programa terá acompanhamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação/Semash com três modalidades voluntárias: afetiva; provedora; e prestadora de serviços.

Apadrinhamento afetivo – Vínculo de afeto no convívio familiar e comunitário através de atividades e acompanhamento externo, visando ao desenvolvimento em suas dimensões biológica, psíquica e social.

Entre as obrigações dos padrinhos, destacamos: ser maior de 18 anos; não possuir antecedentes criminais; participar das oficinas e reuniões ofertadas pela Semash; e prestar assistência moral, afetiva, física e educacional.

Apadrinhamento provedor – Com suporte material ou financeiro para afilhado(a) e à instituição de acolhimento familiar ou institucional, inclusive por meio de patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, cursos de idiomas, prática esportiva e itens de higiene/vestuário, entre outros.

Apadrinhamento prestador de serviços – Os interessados podem oferecer serviços ou conhecimentos, conforme a sua especialidade de trabalho ou interesse, devendo ter condições técnicas e habilidades profissionais,

Os vínculos terão acompanhamento (além da Semash) de: Vara da Infância e Juventude; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Tutelar; Defensoria Pública. e Ministério Público.

 

 

 

 

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