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Aprovada a regulação dos serviços funerários do Município

Os vereadores de Ponte Nova aprovaram por unanimidade em 16/5 projeto dispondo sobre serviços de cemitérios, funerárias e capelas-velório. A matéria foi enviada para sanção ou veto pelo prefeito Milton Irias/Avante.

Na justificativa, os autores – Emerson Carvalho/PP, Zé Osório/PSB, Suellenn Fisioterapeuta e Wagner Gomides/ambos do PV – observaram que “a ausência de legislação sobre o tema tem ocasionado distorções na gestão do setor, agravadas pela inexistência de cemitério público”.

Argumenta-se sobre a necessidade de melhor disciplinar os serviços, em decorrência da ação judicial que culminou com a transferência – da Arquidiocese de Mariana para a Prefeitura – da gestão dos cemitérios. Emerson lembrou que já recebeu (e relatou) diversas denúncias de usuários do serviço.

Gomides falou sobre a expectativa, com a proposta aprovada após discussão coletiva, de “dar fim a todas essas mazelas pelas quais a gente passava no serviço funerário”. Ele considerou “um absurdo fazerem nosso povo de trouxa, principalmente em momento tão delicado do enterro de um ente querido”.

Wagner acena com o fim da cobrança de taxas [a exemplo da tarifa de exumação entre R$ 1,2 mil e R$ 1,3 mil] não previstas em lei. Por sua vez, Suellenn Fisioterapeuta/PV observou que o projeto entra em vigor em 2025, com novas taxas definidas em decreto municipal. “Caso surjam valores exorbitantes, a gente vai continuar nesta luta”, arrematou ela.

Sepultamento de animais

Na hipótese de novos cemitérios, o Município vedará o funcionamento em locais inadequados, ambientalmente vulneráveis ou urbanisticamente impróprios. Deve-se reservar espaço para sepultamento de animais, conforme especificações previstas em regulamento.

Fica instituído o Fundo Mortuário para captar e aplicar recursos nos serviços, tendo receita a partir de: doações; multas por descumprimento desta lei; emendas parlamentares; convênios, contratos e acordos celebrados com entidades; transferências estaduais e federais; e arrecadação com taxa de fiscalização de serviços funerários e de cemitério.

Pelo texto aprovado, o serviço de cemitério é considerado essencial e será executado pelo Executivo ou por meio de permissão e/ou concessão. Os serviços prestados (inclusive os de capela-velório) serão custeados mediante taxa, com valores fixados por decreto e revisão anual. Haverá desconto de 40% em caso de atendimento social (com subsídio municipal) e reserva de ao menos dez covas para atendimento de indigentes ou pessoas em situação de vulnerabilidade.

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