Em curto prazo, deve surgir recurso da Prefeitura de Ponte Nova contra sentença de 4/9 do juiz Damião Tavares, da 1ª Vara Cível da Comarca, em ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Trata-se de denúncia do Ministério Público/MP referente à remoção de famílias moradoras em áreas de risco mapeadas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Naturais/CPRM, como consequência do desastre ambiental que afetou a região serrana do Rio de Janeiro, em 2011, e das tragédia do Morro da Boa Vista, em Vila Velha/ES, em 1º/1/2016.
Em Ponte Nova, identificaram-se 12 setores considerados de risco alto e muito alto. Nestes locais, indicou-se a existência de 1.356 casas, com 5.424 moradores em risco (muito alto, alto, médio e baixo) pela movimentação de encostas ou de inundações.
O relatório do Serviço Geológico do Brasil dividiu a população impactada nas seguintes regiões: Vila Centenário, Triângulo, Centro, Sagrado Coração de Jesus, São Geraldo, Cidade Nova, Palmeiras, Fátima/Novo Horizonte/São Pedro, Ana Florência, entorno do rio Piranga e distrito do Pontal.
Admitiu-se que historicamente a ocupação de encosta se das margens de Ponte Nova não teve planejamento e gera exclusão social e territorial das populações, o que implica remoção preventiva de tais famílias e outras providências.
O MP instaurou o inquérito civil/IC em 13/9/2016 e notificou o Município para informar sobre medidas adotadas para sanar os riscos. “O Município, no entanto, informou medidas gerais insuficientes para sanar situações de risco que envolvem o Município: monitoramento de possíveis inundações, investimento na drenagem pluvial, construção de canaletas, manutenção e limpeza de bueiros e contenção de encostas”, como constou no relato do MP.
“O que se identifica na manifestação do Município são medidas gerais usadas para tentar disfarçar a sua omissão frente a uma situação grave”, continuou a denúncia do MP, referindo-se ainda a informe municipal sobre orçamento voltado para a recuperação de danos causados por inundações, demolições e remoções de unidades de risco, “percebendo-se ausência de política pública desenvolvida para o enfrentamento dos riscos apresentados”.
“Mediante a omissão do Poder Público”, o Ministério Público decidiu pela ação na qual a Prefeitura foi condenada a cadastrar – no prazo de 90 – as pessoas moradoras nas áreas de risco médio, prevendo-se remoção imediata dos moradores. Deve-se ainda elaborar Plano Preventivo de Defesa Civil e em seguida convocar audiência pública anual.
O Município manifestou-se em Juízo rechaçando a acusação de omissão, relatando que a Defesa Civil já dispõe de plano de contingência atualizado – depois de estudo da Cone PP Consultoria – e acenando com a evidente inviabilidade técnica, material e financeira de o Município remover e realocar todos os moradores e suas famílias das áreas de risco. “É nítido que o Ministério Público foge do limite daquilo que é razoável”, alega a Prefeitura, cobrando apoio do Estado.