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Luiz Henrique é o novo venerável mestre da Loja Maçônica União Cosmopolita. Em breve, posse solene em mais três instituições.
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Assessor de Cultura/PN fala da questão da goiabada cascão

Em atenção ao questionamento da vereadora Patrícia Castanheira/PTB em relação ao reconhecimento da goiabada cascão como patrimônio cultural pontenovense, Luiz Gustavo Santos Cota, assessor cultural da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo informou o seguinte:

– O Decreto Municipal nº.8.148, de 20 de abril de 2011, reconheceu a “Goiabada Artesanal” como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, ratificando decisão do Conselho Consultivo Municipal de Patrimônio Cultural e Natural, que determinou seu registro no Livro de Registro dos Saberes. Entretanto, o processo de registro do bem imaterial mencionado não foi construído em sua íntegra, existindo apenas o citado Decreto Municipal, o que representa apenas um dos requisitos exigidos pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA) e pelo Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (CONEP).

– Em 2013, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e o Conselho de Patrimônio identificaram a existência de vários processos de tombamento (bens materiais) e registro (bens imateriais) incompletos, preparando sua complementação para o presente ano. A complementação do processo de registro da “Goiabada Castão” será realizada neste ano, sendo uma das prioridades do setor, prevendo-se a contratação de empresa de consultoria especializada, a fim de auxiliar o trabalho que exige a apresentação de um denso conjunto de informações que apresentam a importância do bem imaterial, bem como detalhes técnicos que permitirão o reconhecimento desta ação por parte do IEPHA, redundando na elevação da pontuação do Município no processo de distribuição dos recursos do ICMS do Patrimônio Cultural.

– Dentre os elementos a serem apresentados no processo de registro, exigidos pela Deliberação nº.02/2012 do CONEP, destacam-se:

-Depoimento de, no mínimo, três pessoas que vivenciam ou vivenciaram o saber a ser registrado (o modo de fazer a Goiabada Cascão);

-Descrição detalhada do bem cultural, em especial, de seu processo de criação, incluindo aspectos como a descrição dos materiais necessários ao processo de criação e os meios de sua produção: quem faz, como faz, quanto custa, o porquê daquele material;

-Produção de registros audiovisuais: a descrição deverá ser amparada por vídeo com imagem e som, cuja cópia deverá ser encaminhada ao IEPHA, constando entrevistas (no mínimo três pessoas), imagens antigas (quando houver), e demonstração de cada etapa do processo;

-Produção de registro fotográfico: o bem cultural imaterial deverá ser fotografado, em um mínimo de 50 fotos, sendo no mínimo 05 de cada aspecto tratado na sua descrição;

-Análise do bem cultural, especialmente, sob os pontos de vista histórico, antropológico e social, relacionando-o à história do município;

-Descrição dos meios necessários à sua permanência no município, bem como os riscos de desaparecimento do bem cultural imaterial, sendo apontados os meios mais adequados para que o mesmo seja preservado (Plano de Valorização e Salvaguarda);

-Parte Legal: cópia de toda a documentação de tramitação do registro de bem cultural imaterial, desde o pedido de registro apresentado ao Conselho até a inscrição no livro do registro.

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