A Comissão de Convocação e Seleção de Membros do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente/Codema divulgou, em fins de março, edital de convocação, habilitação e seleção de representantes de órgãos e entidades do Poder Público e da sociedade civil organizada interessados em participar do Codema.
Os requerimentos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente/Semam até 12/4. O procedimento destina-se a selecionar representantes de: órgãos ou entidades públicas, sendo 4 titulares e 4 suplentes; de entidades privadas, sendo 8 titulares e 8 suplentes; e do Poder Executivo Municipal, sendo 4 titulares e 4 suplentes, estes diretamente indicados pelo prefeito municipal.
Pelo edital, órgãos ou entidades públicas, com sede em Ponte Nova, de âmbito municipal, estadual ou federal, poderão indicar seus candidatos com subdivisão nos seguintes grupos:
A – Entidades da administração indireta do Município, empresas concessionárias de serviços públicos municipais e Câmara Municipal de Ponte Nova.
B – Órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais e empresas concessionárias de serviços públicos estaduais.
C – Órgãos e entidades da administração direta e indireta da União e empresas concessionárias de serviços públicos federais.
D – Seções ou unidades locais de autarquias corporativas, como Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outros órgãos e entidades públicas que não se enquadrem nos grupos A, B ou C.
Já as entidades privadas da sociedade civil organizada, com sede em Ponte Nova, em efetivo e regular funcionamento, poderão ter candidatos mediante requerimento assinado pelo seu representante legal com subdivisão nos seguintes grupos:
I – Associações, fundações e cooperativas que tenham entre seus objetivos estatutários a defesa, a preservação, a proteção ou a recuperação do meio ambiente.
II – Associações de classe e sindicatos patronais e de trabalhadores.
III – Associações comunitárias de moradores, fundações e associações de assistência social.
IV – Associações e clubes de serviços, recreativos, esportivos, literários, culturais e outras entidades privadas que não se enquadrem nos grupos I, II ou III.
A Comissão de Convocação e Seleção publicará a relação de órgãos e entidades que tiverem seus requerimentos aprovados ou não aprovados, no prazo de 10 dias a contar da data final de inscrição, abrindo depois prazo de 5 dias para eventuais impugnações de habilitados e recursos contra a não habilitação.
A homologação final dos órgãos e entidades e respectivos representantes será publicada no prazo de 10 dias a contar da data final de interposição de recursos, não cabendo mais recurso administrativo. Mais 10 dias e, a partir da homologação, serão selecionados os representantes para comporem o plenário do Codema.