Nessa terça-feira (18/6), a Prefeitura de Ponte Nova divulgou documento de Fernanda de Magalhães Ribeiro, dirigente da Secretaria Municipal de Educação/Semed, datado de 13/6, apresentando o ciclo de monitoramento das metas do Plano Decenal Municipal de Educação/PDME-2019, com vistas a “obter e disseminar informações para subsidiar o monitoramento e execução do PDME para formular as notas técnicas para anexar e permear os trabalhos da Educação no Município”.
Tais análises devem ser encaminhadas e devidamente identificadas para o e-mail semed@pontenova.mg.gov.br até 23/8. “Espera-se que as informações obtidas possam contribuir não só para a elucidação da situação educacional atual e de questões e desafios que se colocam para o cumprimento das metas, mas também para a formulação e efetivação de políticas públicas capazes de garantir uma educação de qualidade”, declara Fernanda.
Estas são as metas:
META 1 – Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para crianças de 4 e 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 35% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PDME.
META 2 – Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PDME.
META 3 – Universalizar, até 2016 o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PDME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
META 4 – Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
META 5 – Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.
META 6 – Oferecer educação em tempo integral, no mínimo, em 20% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 10% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.
META 7 – Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB 2015, 2017, 2019 e 2021: Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 5,2 – 5,5 – 5,7 – 6,0; Anos Finais do Ensino Fundamental – 4,7 – 5,0 – 5,2 – 5,5; e Ensino Médio – 4,3 – 4,7 – 5,0 – 5,2.
META 8 – Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no ultimo ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro.
META 9 – Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5 % até 2020, até o final da vigência deste PDME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
META 10 – Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
META 11 – Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
META 12 – Incentivar o aumento da taxa bruta de matrícula na educação superior da população de 18 a 24 anos, bem como assegurar a qualidade do ensino por meio da elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu do corpo docente das instituições de ensino superior, tendo como referência o mínimo estabelecido na LDB nº 9.394/1996.
META 13 – Garantir, em regime de colaboração entre União, Estado e Município, no prazo de 2 anos de vigência deste PDME, política de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
META 14 – Viabilizar formação, em nível de pós-graduação, para todos os professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PDME, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
META 15 – Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas e privadas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PDME.
META 16 – Assegurar a existência de Planos de Carreira para os profissionais da educação básica. Para o Plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
META 17 – Assegurar as condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
META 18 – Ampliar o investimento público em educação pública municipal.