Na noite dessa terça-feira, 14/8, esteve lotado o auditório do Colégio Salesiano Dom Helvécio, no qual o professor, advogado, escritor e palestrante Manoel Ignácio falou durante quase duas horas sobre os principais conflitos enfrentados pelas empresas, a partir do tema Conflito nas Relações de Consumo e a Indústria do Dano Moral.
No evento – organizado pelo Sistema ACIP/CDL em parceria com a Federaminas -, entre outros assuntos, Ignácio ainda frisou: condições para trocas de mercadorias; arrependimento de compra; obrigatoriedade das empresas receberem dinheiro em espécie, moedas, cartões e cheques; registros no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC); e cobranças de dívidas.
A troca de mercadoria é o maior problema dentro do Direito do Consumidor, disse o palestrante, conforme registra nota do Sistema ACIP/CDL. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um produto só pode ser trocado se tiver algum vício, ou seja, se estiver estragado ou danificado de alguma forma.
Nesse caso, frisou ele, a empresa tem até 30 dias para trocar a mercadoria, se for produto não-durável (alimentos, roupas, sapatos etc.). Em caso de produto durável (eletrônicos, eletrodomésticos, móveis etc.), o prazo máximo é de 90 dias.
Manoel Ignácio falou também sobre problema bastante comum: a diferenciação de preços na compra à vista ou com cartão. O empresário pode dar um desconto, se quiser, caso o cliente queira pagar em dinheiro, mas jamais poderá cobrar um preço a mais do que o valor anunciado para pagamento no cartão de crédito ou débito. Sobre cheques, ele concluiu: Uma empresa pode não aceitar cheques, mas ela é obrigada a comunicar a seu cliente, se não aceitar. Uma placa indicativa na loja resolve a questão.
O próximo evento do Sistema ACIP/CDL é o curso Técnicas de Vendas, de 27 a 30 de agosto, já com as vagas preenchidas, conforme nota da entidade.