O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor/Procon-MG emitiu, nessa quarta-feira (18/3), aviso para informar que “a elevação do preço de produtos e serviços pelo fornecedor, abusando da premente necessidade do consumidor, enquanto durar o período de pandemia do coronavírus, em percentual superior a 20% do preço de compra, constitui em tese crime contra a economia popular, punido com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa”.
A informação foi compartilhada por Cristiane Dias Pinto Oliveira, chefe do Procon-Ponte Nova. Ela comentou que esta questão se deve ao fato da existência de possíveis preços abusivos praticados pelo comércio.
O Aviso Procon-MG nº 4/2020 foi emitido como alerta para os Órgãos de Defesa do Consumidor, as Polícias Civil e Militar e os consumidores em geral.
Ainda de acordo com o documento, o aumento – sem justa causa – do preço de produtos e serviços, “abusando da premente necessidade do consumidor, enquanto durar o período de pandemia, constitui prática abusiva e é punida pelo Código de Defesa do Consumidor”.
O consumidor que flagrar o aumento abusivo de preços de produtos (como álcool em gel e máscaras descartáveis) ou serviços (como exames laboratoriais) deve registrar denúncia nos Órgãos de Defesa do Consumidor.
O Procon-MG ainda esclarece que, se possível, o consumidor deve apresentar elementos de prova, como data, registro fotográfico do preço, nota ou cupom fiscal de compra, além do nome e endereço do estabelecimento comercial.
As reclamações podem ser registradas perante o Procon/MG. No caso de Ponte Nova, fica localizado na rua Cantídio Drumond, 66/Centro Histórico de Ponte Nova. Telefones: 3817-4035 ou 3817-2979. Horário de atendimento ao público: 12h às 16h. Expediente interno: 16h às 18h.

Quantidade de produtos
Já o Comitê Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor divulgou em 17/3 Nota Técnica informando que não constitui prática abusiva a limitação da quantidade de produto ou serviço nas vendas do comércio.
O documento explica que a finalidade é “garantir o abastecimento do mercado e atender as necessidades dos consumidores em situação de grande procura e enquanto durar a pandemia”. A decisão tem como base o art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Nota da Redação – A procura por álcool em gel é cada vez maior. Em pelos menos quatro supermercados de Ponte Nova já não se encontrava o produto nessa sexta (20/3). O Supermercado Epa já não tinha o produto em sua prateleira em 17/3, como mostra a foto.