A Caixa Econômica Federal reabriu neste mês o seu Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA/2012). O período para manifestação de interesse vai de 3 a 21/12, estabelecendo-se prazo para efetivação da rescisão do contrato entre 2 e 31/1/2013.
A propósito, o Sindicato dos Bancários de PN e Região explica o seguinte: o empregado que esteja com indicativo de rescisão do contrato de trabalho por justa causa está apto a aderir ao PAA, ficando tanto a sua rescisão quanto a recepção dos benefícios previstos condicionadas à conclusão do processo disciplinar em aplicação de penalidade. No entanto a participação no PAA é voluntária e acontece mediante livre acesso do empregado, com a rescisão do contrato se dando a pedido.
Segundo a Caixa, há condições básicas que precisam ser atendidas pelo empregado interessado em aderir ao PAA. É preciso que o bancário tenha, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício na empresa, enquadrando-se em uma das seguintes situações: estar aposentado, por tempo de contribuição, pelo órgão oficial da Previdência; aposentar-se, por tempo de contribuição, até 30/6/2013; e estar até 21/12/2012 com idade mínima de 48 anos.
Segundo texto do site do Sindicato, todas as condições exigidas para adesão ao PAA devem estar plenamente atendidas até o prazo final de inscrições, que se encerra em 21/12 deste ano. É também aceita a adesão do empregado afastado. Nesse caso, o registro da manifestação de interesse no aplicativo da PAA será realizado pela Cepes, ficando dispensado de firmar o Plano de Transferência de Atividades (PTA).
A Caixa realizará o pagamento à Funcef, em benefício do empregado da ativa que até 30 de junho de 2013 adquirir o direito à aposentadoria, do valor equivalente ao da contribuição da patrocinadora, com base no percentual e salário de contribuição do empregado em 20/10/2012. Para habilitar-se ao benefício, o empregado deve requerer à Fundação inscrição na condição de autopatrocínio, imediatamente após a rescisão do contrato de trabalho, continua o texto.