SANTA CRUZ DO ESCALVADO – Na manhã desta quinta-feira (19/9), a Prefeitura de Santa Cruz do Escalvado divulgou esta nota lacônica: “Comunicamos que a XXIII Cavalgada e a IX Festa do Peão de Boiadeiro [marcadas para o período de 19 a 22/9] foram canceladas devido a irregularidades detectadas pelo Ministério Público/MP.”
Na véspera, a prefeita Soninha Untaler/MDB havia assinado, na companhia de seu procurador jurídico, Lázaro Adelmo Mendonça, Termo de Ajuste de Conduta/TAC perante o promotor de Justiça Thiago Fernandes de Carvalho concordando com o cancelamento. O MP teria agido a partir de denúncia de vereadores e instaurou dois inquéritos civis.
A Administração santacruzense tem 30 dias para apresentar relatório completo do evento e da quitação de despesas prévias. O MP contestou as contratações artísticas em regime de inexigibilidade de licitação, apontou irregularidade na contratação do rodeio e acenou com o TAC para evitar ajuizamento de ação civil pública.
Assinado na 4ª Promotoria de Justiça de Ponte Nova, o TAC tem avaliação do promotor Thiago: “Restou comprovado nos autos dos inquéritos civis que o Município de Santa Cruz do Escalvado realizou a contratação de artistas de forma irregular, sem o prévio e adequado procedimento licitatório, numa conduta que, se confirmada mediante consumação do ato, pode caracterizar ato de improbidade administrativa.”
O MP também informou que “ficaram demonstradas irregularidades na contratação de rodeio por meio do procedimento licitatório marcado pela restrição de competição e direcionamento”.
Além do mais, a situação “se torna ainda mais temerária quando se constata que o Município fez contratação de estrutura de palco, som e iluminação para eventos de médio porte, preparando grandes shows (Rio Negro & Solimões, por exemplo), comprovando a ausência de prévia preparação para a concretização da festa e toda pressa e açodamento para a montagem deste evento”, como assinalou o MP.
O promotor Thiago ainda sublinha que em 2018 a Prefeitura gastou R$ 627.135,00 com tais festividades e neste ano tinha orçamento de mais de R$ 1 milhão, “investindo dinheiro público em festividades com duração de três ou quatro dias”.
Acordou-se então o cancelamento dos festejos com apresentação, em dez dias, de documentos legais comprovando todas as despesas realizadas antes da assinatura do TAC. Além disso, a Prefeitura “não fará voluntariamente pagamento de nenhuma despesa aos prestadores de serviços que estejam relacionadas aos procedimentos licitatórios eivados de ilegalidades”.
Ainda conforme o TAC, a Prefeitura “deve comprovar, de forma fundamentada, a existência da despesa e o seu eventual cumprimento”. Por outro lado, o descumprimento, parcial ou total, das obrigações assumidas implicará multa de RS 200 mil.