Consumidores inadimplentes de serviços públicos essenciais, especificamente daqueles relacionados a fornecimento de água e energia elétrica e ao ensino, não devem ser inscritos no banco de dados de controle de crédito mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
A recomendação, expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em 6/7, resultou na semana passada em assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta por parte da Diretoria da CDL. O assunto interessa a consumidores de PN às voltas com problema similar.
O Ministério Público Estadual entende que o registro de consumidores inadimplentes de serviços públicos essenciais em bancos de dados de sociedades de controle de crédito é atividade ilícita, contrariando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Federal (CF).
De acordo com o MPMG, o não pagamento desse tipo de serviço, em especial dos de água e energia elétrica, já sujeita o consumidor à possibilidade de interrupção de seu fornecimento e não se relaciona com a ordinária proteção ao crédito. Por isso, nesse caso, a Instituição considera abusiva a inclusão do nome do devedor em bancos de dados. O entendimento se estende ao serviço educacional, também considerado de natureza essencial.