O presidente da Câmara/PN, Rubinho Tavares/PSDB, promulgou, na semana passada, lei que regulamenta, no Código Municipal de Posturas, a coleta de recipientes e vasilhames de bebidas alcoólicas e refrigerantes. Trata-se de projeto de Antônio Pracatá/PSD, aprovado em 26/3/2009 e não sancionado – nem vetado – pelo Executivo.
Com a nova lei, empresas varejistas de médio e grande porte, cujo faturamento mensal seja superior a R$ 50 mil, ao comercializar bebidas alcoólicas e refrigerantes em recipientes plásticos, vidros ou similares, deverão manter ponto permanente de coleta de embalagens, devendo comprovar, no período de um ano, o recolhimento de pelo menos 50% do total de unidades comercializadas.
O objetivo é minimizar os danos causados ao meio ambiente com o lançamento de garrafas e outros recipientes no solo e ao longo dos cursos dágua e também propiciar ao Poder Público a possibilidade de destinar tais materiais a entidades sociais do Município, permitindo assim a expansão da prática da reciclagem, como argumentou o vereador em seu projeto.