O juiz Felipe Vieira Rodrigues , da 2ª Vara criminal/PN, condenou Wallysson Douglas Mota em 1°/7 por causa do seguinte: no fim da noite de 4/9/2011, na praça de Palmeiras, ele e mais três pessoas (incluindo um adolescente de 17 anos) tomaram de assalto uma carrocinha de venda de cachorro-quente.
O grupo tomou R$ 2,00 da vendedora H.D.S. e R$ 42,00 de J.S.C. (primo dela). Nas mesmas circunstâncias, verificou-se que o denunciado corrompeu o menor para a ação criminosa. Eles já chegaram gritando: "Perdeu, perdeu, passa o dinheiro!" A vendedora entregou então a quantia. Revoltado com o pouco dinheiro, Wallyson acertou um soco no rosto de J.S.C.
O relato do juiz esclarece que os assaltantes não levaram quantia maior porque H.D.S. mantinha esconderijo de dinheiro num compartimento da carrocinha. Ao receber pedido de socorro, os policiais deixaram a praça a bordo de um táxi. Eles seguiram as pistas e acabaram detendo Wallyson, junto com o menor – no bairro Cidade Nova.
Wallyson recebeu pena de seis anos e sete meses por roubo com uso de violência, além de corrupção de menor. Pesou ainda o fato dele ter sido condenado em dois outros processos (crime contra a natureza e tráfico). Concluiu o magistrado: "Concedo ao denunciado o direito de recorrer em liberdade, ausentes razões atuais que de fato e de direito justifiquem sua segregação cautelar."