O final do ano é marcado por diversas comemorações, principalmente no Natal, com as ruas da cidade ficando lotadas de compradores em busca de presentes. Apesar do clima de confraternização e solidariedade, é preciso ficar atento quanto aos direitos do consumidor na hora de sair às compras.
Com o objetivo de auxiliar os consumidores, esta FOLHA entrou em contato com o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Ponte Nova (Procon/PN) e divulga dicas que podem ser úteis na hora de rechear a árvore de Natal.
Compras pela internet
⇒O que devo fazer, se o produto entregue é diferente daquele oferecido pelo fornecedor? Posso exigir o que me foi prometido?
– R.: Sim. Em caso de recusa do cumprimento da oferta, o art. 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece três opções: exigir o cumprimento forçado da obrigação; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, sem prejuízo de ação por eventuais perdas e danos.
⇒O que posso fazer quando o produto não foi entregue ou o serviço não foi executado e mesmo assim sou cobrado?
– R.: Entre em contato com o fornecedor e solicite a regularização do problema. Você poderá exigir alternativamente e à sua escolha: a entrega imediata do produto, a execução do serviço ou o cancelamento da contratação. Além de, no caso de ser cobrado, requerer a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de ação por eventuais perdas e danos.
⇒Posso trocar os produtos comprados pela internet?
– R.: Nas compras realizadas à distância ou fora do estabelecimento comercial, como, por exemplo, por telefone, por catálogo, pela internet ou ainda em domicílio, o CDC assegura o direito de arrependimento do consumidor.
Observação – Quando o consumidor e fornecedor estiverem estabelecidos no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é de aplicação obrigatória. Se o fornecedor estiver estabelecido somente no exterior, sem filial ou representante no Brasil, é oportuno o consumidor saber que poderá encontrar dificuldade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
De qualquer modo, recomendamos ao consumidor adquirir produtos ou serviços de fornecedores que disponibilizem seu endereço físico na internet e mantenham canal de comunicação de fácil acesso para esclarecimento de dúvidas e reclamações.
Nesse caso, a contratação pode ser cancelada em até 7 dias após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao contratante. O produto deve ser devolvido, cabendo ao consumidor a restituição dos valores pagos.
Observação – Para todos os problemas citados acima, caso não consiga resolver amigavelmente, recorra ao órgão de proteção e defesa do consumidor (Procon) de sua cidade ou ao Poder Judiciário. Nas causas que envolvam valores de até 40 salários mínimos, você pode procurar o Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas), e, acima de 40 salários mínimos, a Justiça Comum.
Principais Reclamações que chegam ao Procon/PN
•As empresas de telefonia lideram o ranking de reclamações fundamentadas do Procon.
•Os maiores problemas são em relação aos pacotes de serviços ofertados para os clientes, como serviço de banda larga mais telefonia fixa e telefonia móvel. A forma com que vêm sendo vendidos tem sido abusiva. Ou não conseguem entregar o serviço, porque não há condição técnica para isso, ou entregam, mas não na capacidade prometida, como no caso da banda larga.
•Os casos que são resolvidos por telefone ou por carta do Procon à empresa não entram na lista. As principais reclamações foram relacionadas à cobrança de serviços solicitados e não atendidos.
O Procon fica na rua Cantídio Drumond, 66/Centro, telefones 3817-4035 ou 3817-2979, e-mail proconpn@hotmail.com. Coordenação: Maria Aparecida Ferreira da Silva (Doquinha).