Nesta semana, a Mesa Diretora da Câmara/Ponte Nova encaminha, para diversas autoridades, o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito/CPI da Covid, lido em 19/11 pelo relator, Emerson Carvalho/PTB. A criação da CPI, ainda em maio, decorreu de denúncias de indicadores de ausência de transparência e de supostas irregularidades político-administrativas na gestão do combate ao coronavírus.
O relatório “reputa como passíveis de enquadramento diversas pessoas em ocorrências de improbidade administrativa e outras inadequações”. Entre os nomes estão o prefeito Wagner Mol/PSB, Ariadne Salomão/dirigente da Semsa e diversos assessores.
O documento de 62 laudas questiona o processo de vacinação, “sem deixar de considerar o êxito na imunização e louvando o trabalho árduo, comprometido e heroico dos profissionais da saúde”. Menciona-se, contudo, “a desorganização, por falta de controle, por falta de transparência, por violação de princípios constitucionais e por descumprimento de atos normativos federais”.
O texto destaca indícios de irregularidades na entrega dos imunizantes às instituições hospitalares e a inobservância da ordem de prioridade da população-alvo e dos grupos prioritários diante da escassez dos imunizantes.
Denúncia arquivada
Esta FOLHA teve acesso também ao relatório técnico da Coordenadoria de Auditoria dos Municípios do Tribunal de Contas do Estado/TCE decidindo pelo arquivamento de denúncia do presidente da Câmara/Ponte Nova, Antônio Pracatá/MDB, quanto à publicidade e transparência no cumprimento do Plano Nacional de Imunização Anticovid.
Pracatá enviou o tema ao TCE em decorrência das “conclusões parciais” da Comissão Especial Covid-19 do Legislativo. Já a referida Coordenadoria (ligada a auditorias em municípios) concluiu que as ocorrências assinaladas “não são suficientes para análise conclusiva da matéria, não permitindo a fiscalização (…), sendo necessário baixar os autos em diligência para se buscarem os esclarecimentos faltantes”.
Por outro lado, "não se vislumbram indicativos de violação geral dos elementos de publicidade e transparência". Além do mais "tendo em vista a análise da documentação encaminhada, conclui-se pela possibilidade de arquivamento da presente representação".