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InícioCIDADEDecretado o reajuste da passagem de ônibus

Decretado o reajuste da passagem de ônibus

O prefeito Wagner Mol/PSB e seu secretário de Governo, Fernando Andrade, assinaram, nesta quinta-feira (31/10), decreto autorizando reajuste da tarifa do transporte coletivo de R$ 2,75 para R$ 3,13, a partir deste sábado (2/11).

O diretor da São Jorge AutoBus, José Flávio Andrade, informou a este Jornal que cobrará a tarifa de R$ 3,10.

A seguir, a íntegra do decreto:

 DECRETO Nº 11.382/2019

Autoriza reajuste de tarifa do Transporte Coletivo

O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO A interposição da Ação Ordinária de Reequilíbrio de Contrato Administrativo de Concessão Pública, com pedido liminar, promovida pela empresa São Jorge Auto-Ônibus Ltda. em desfavor do Município de Ponte Nova/MG, ainda em curso perante o Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca;

CONSIDERANDO o Inconformismo da Administração Pública com o pleito judicial, entendendo a desproporcionalidade do reajuste, por meio de defesa técnica, inclusive reconhecendo que o valor em vigor já se encontra reajustado nos termos do Contrato Administrativo firmado;

CONSIDERANDO a Decisão Liminar proferida nos autos do Agravo de Instrumento, processo nº 1.0000.19.114876-6/001, em curso perante a 19ª Câmara Cível do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que faz parte do presente Decreto;

CONSIDERANDO, por fim, a incidência de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo descumprimento da Decisão Liminar acima referida;

DECRETA:

Art. 1º A tarifa única do transporte coletivo no Município para o usuário passa a ser de R$ 3,13 (três reais e treze centavos).

Art. 2º A empresa concessionária deverá afixar avisos nos ônibus dando ciência aos usuários do valor da nova tarifa, nos termos da liminar proferida.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com a nova tarifa passando a vigorar a partir de 00:00h de 02 de novembro de 2019.

Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, 31 de outubro de 2019.

Wagner Mol Guimarães – Prefeito Municipal

Fernando Antônio de Andrade  – Secretário Municipal de Governo

 

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