O conteúdo desta matéria é exclusivo para os assinantes.

Convidamos você a assinar a FOLHA: assim, você terá acesso ilimitado ao site. E ainda pode receber as edições impressas semanais!

Já sou assinante!

― Publicidade ―

Festa de São Pedro encerrada com batizados e procissão

Amanhã, domingo (29/6), missa às 7h, às 9h e à noite, depois da procissão em louvor do padroeiro no entorno da Igreja matriz de Palmeiras.
InícioCIDADEDecreto de Wagner 'é falho em diversos pontos', diz presidente da Câmara

Decreto de Wagner ‘é falho em diversos pontos’, diz presidente da Câmara

A presidente da Câmara de Ponte Nova, Aninha de Fizica/PSB, encaminhou, nesse domingo (22/3), ao prefeito Wagner Mol/PSB extensa correspondência referindo-se à postura "de  grande parte da classe médica e dos serviços de saúde em constatar a demora do poder público federal e estadual em tomar medidas drásticas visando à contenção e redução do risco de contágio pelo coronavírus".

“Nós não estamos fora desse cenário”, assinala a vereadora, lembrando que na Câmara, desde 13/3, “com os prenúncios de agravamento, determinamos medidas administrativas para evitar o risco de contágio pelo coronavírus e, com a piora das perspectivas, ampliamos as medidas no último dia 20, com adoção inclusive do sistema de teletrabalho/home office e suspensão das reuniões e eventos do Legislativo”.

“Fomos, no entanto, questionados pelo Sindicado dos Servidores Públicos Municipais e Autarquias/Sindserp e diversos funcionários municipais, em redes sociais e/ou por telefone, sempre com muita preocupação com relação à situação de risco a que estão expostos”, continua Aninha. Ela acentua os riscos mantidos no decreto municipal de 21/3 (leia aqui) , o qual “ainda é falho em diversos pontos”.

Até o fechamento de tal notícia, no fim da tarde desta segunda (23/3), o prefeito Wagner Mol não se havia manifestado sobre o documento. Este surgiu, conforme Aninha, reunindo todos os demais 12 vereadores e sugestões também do Sindserp. O principal item diz respeito “à não dispensa dos servidores públicos relacionados aos cargos/funções não essenciais”.

“É incompreensível que as medidas de determinação do setor privado, para evitar a proliferação e aglomerado de pessoas, não sejam motivo para também suspender atividades do poder público. Fecham-se escolas, restringe-se a abertura do comércio e serviços, mas os servidores públicos permanecem trabalhando sem qualquer proteção?’, pergunta a presidente da Câmara.

Ela continua: "O decreto sequer dispõe sobre a liberação de servidores portadores de doenças crônicas ou graves, o que os coloca em grupo de risco. A única exceção são os servidores maiores de 60 anos, mesmo assim desde que não envolvidos em determinadas atividades."

O ofício ainda menciona a “dispensa seletiva de alguns servidores. Ao excluir os maiores de 60 anos que estejam lotados no Asilo ou na Estação de Tratamento de Água, o decreto nos dá a entender que a Administração não possui outros servidores aptos a trabalhar nesses locais que não integram grupo de risco. Será que não há outros servidores fora do grupo de risco que possam temporariamente desempenhar suas funções nesses locais?”

A presidente Aninha assim prossegue: "Nos assusta o relato de diversos setores de que as equipes responsáveis por triagem e atendimentos emergenciais não sejam submetidos à prévia inspeção." Para ela, "além  do atestado médico, há a constatação física (quando da reunião das equipes de trabalho) para determinar, no mínimo, o afastamento do servidor do serviço de rua".

"Cada Equipe de Saúde deveria, ao menos, ser submetida a controle prévio, com os recursos que houver, o que inclui a simples constatação de sintomas de resfriado, de forma a dispensar o servidor para que não seja ele um agente proliferador ou de maximização de riscos, quando deveria ser um colaborador de combate da pandemia", continua o texto.

O oficio cobra providências do Executivo na forma de medidas preventivas: “Relatos dão conta de falta de papel toalha, álcool em gel e até mesmo de papel higiênico em diversas Unidades de Saúde. Combater a pandemia exige também preservar os servidores atuantes nos serviços de saúde. Garantir aos servidores segurança, tanto física quanto epidemiológica, é necessidade e obrigação da Administração.”

As reivindicações  do legislativo assim prosseguem: “como não houve ainda nenhum ato publicado pelo Comitê de Crise, talvez seja recomendado ampliar o leque democrático das decisões, com participação ativa de outros agentes municipais e segmentos. O Comitê não possui um único médico, sem qualquer desmérito aos secretários e seria conveniente a nomeação e convocação do Conselho de Governo”.

Sempre com aval do Sindserp, o ofício sugere que “benefícios dos servidores sejam mantidos, independentemente de dispensa, atestados ou afastamentos temporários justificáveis, notadamente o direito de receber cestas básicas, evitando, assim, o impacto econômico e financeiro na vida da família dos servidores”.

Cobra-se, ainda, “um plano de ação para controle dos casos de contaminação e/ou quarentena em Ponte Nova, fixando já os pontos de concentração de pessoas para receber atendimento médico e apoio do Poder Público, caso os hospitais não consigam absorver a demanda local e regional”.

E mais: defende-se a urgente criação de protocolos de ação, envolvam  entes públicos e serviços de saúde,” considerando o pior cenário de curto prazo, para evitar que sejamos atingidos de forma desprevenida”. Afinal, na contramão do que se determinou para o setor privado, são cerca de 2 mil os servidores municipais não relacionados a serviços essenciais, circulando pela cidade, potencializando os riscos de proliferação da pandemia e retornando para casa com o risco de contaminar familiares”.

O ofício vê “confronto” do decreto municipal com as deliberações do comitê gestor estadual do Covid-19, indicando necessidade de “revisão imediata”, a começar pela “omissão do decreto quanto aos servidores não ligados aos serviços essenciais, e à falta de maior atenção aos que integram grupo de risco”.

Neste contexto, pretende-se a alteração do decreto, pelas considerações acima e na convocação dos servidores com cargos na Saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem etc.), exclusivamente os indispensáveis ao trabalho de triagem e atendimento, para se apresentarem de forma centralizar , na Secretaria Municipal de Saúde, a coordenação dos trabalhos.

Deve-se, conforme a reivindicação, “dispensar, inclusive dos serviços essenciais, aquelas pessoas com sintomas de resfriado e integrantes dos grupos de risco, inclusive realizando triagem das equipes, de forma a identificar pessoas com sintomas, evitando que as equipes sejam transformadas em agentes de proliferação e não de combate à pandemia”.

Por fim, pondera-se: “A situação exige respostas rápidas, conscientes e aptas a conter a proliferação da doença , tendo como base os esforços conjuntos da população e do poder público, com o que a Câmara sempre colabora e não mede esforços para uma gestão democrática, objetiva, eficiente e voltada para o interesse comum.”

 

error: Conteúdo Protegido