O prefeito Wagner Mol/PSB expediu decreto, nessa sexta-feira (11/6), adequando o Município às orientações do Programa Minas Consciente do Governo/MG, mesmo com a manutenção das regras da Onda Vermelha.
Pelo decreto, fica autorizado o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, trailers e congêneres, desde que com a observância obrigatória das seguintes restrições:
I – Lotação máxima de 50% do espaço.
II – Ficam proibidas atividades de entretenimento, como apresentações artísticas e transmissões de jogos esportivos por meio eletrônico.
III – Enquanto perdurar o atual cenário epidemiológico, o funcionamento será restrito até as 19h e após este horário apenas com atendimento via delivery.
IV – Fica proibido o autoatendimento pelo cliente (self service).
Em virtude do feriado do Dia dos Namorados (12/6), excepcionalmente de 11 a 13/6, o funcionamento pode ser estendido até as 22h.
Ficam autorizadas ainda:
I – Atividades de hotelaria, observada a lotação máxima de 50%.
II – Atividades de salões de beleza e clubes até as 19h, mediante agendamento prévio, aferição de temperatura na entrada e desde que seguidos os demais protocolos do Minas Consciente.
III – Atividades em academias, quadras, campos de futebol ou afins até as 19h, desde que adotadas as seguintes regras:
a) Obrigatórios o agendamento de horários, para evitar aglomerações, e a checagem da temperatura dos frequentadores antes de adentrar nos espaços, não se autorizando a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura de 37,5º C ou mais nos locais de treino.
b) Fazer escala e agendamento para entrada na academia, por grupos de usuários, respeitando-se a metragem por pessoa conforme protocolo da Onda Vermelha.
c) Recomendar aos praticantes que cheguem nos horários estipulados e, ao término do treinamento, não façam reuniões. Os grupos devem começar e terminar as atividades no mesmo espaço de tempo e saírem de forma ordenada, sem contato e aglomeração.
d) Todos os atletas, praticantes e demais presentes nos locais de atividades devem usar máscara, podendo ser retirada apenas quando estiver efetivamente treinando. Trocar a máscara toda vez que estiver úmida, acondicionando a máscara utilizada em embalagem própria.
e) Adotar parâmetro mínimo de distanciamento de 3m para os exercícios aeróbicos, independentemente da onda, no que couber.
f) Atentar para as regras de higiene, ao longo do dia: o estabelecimento deverá ser fechado para limpeza completa a cada duas horas de funcionamento, conforme regras de higiene existentes no Protocolo do Minas Consciente.
g) Deverão ser disponibilizados profissionais para higienizarem os equipamentos após cada utilização pelos usuários.
h) Não utilizar bebedouros, salas de vapor ou sauna e ambientes de lanchonetes.
Por outro lado, fica expressamente proibida a realização de eventos e atrações culturais e naturais. As disposições começam a vigorar a partir de 14/6 (com exceção das que dizem respeito ao Dia dos Namorados), podendo ser revogadas ou alteradas a qualquer momento de acordo com a evolução do perfil epidemiológico da Covid-19 no Município e/ou na Microrregião de Ponte Nova, conforme orientação do Comitê Extraordinário/MG da Covid.