Nesta sexta-feira (11/12), o prefeito Wagner Mol/PSB assinou mais um decreto para disciplinar atividades comerciais em tempos da pandemia do coronavírus. Reforça-se a obrigação do uso de máscara, e para evitar interpretações do que foi definido no decreto da véspera (leia aqui) fica explícito o seguinte:
– Restaurantes, supermercados, sacolões, padarias e lanchonetes permanecem autorizados a funcionar de segunda a sábado, no horário de 6h às 21h, e aos domingos e feriados, no horário estabelecido no alvará de funcionamento. Após estes horários, podem ter expediente no sistema de delivery.
– Fica proibida a utilização da estrutura de restaurantes e lanchonetes para comemorações diversas, bem como a utilização de algum meio de entretenimento (música ao vivo, transmissão de jogos, espaços kids, de jogos de sinuca, bilhar e similares e exploração de jogos eletrônicos recreativos etc.).
– Fica proibida a utilização de espaços públicos para colocação de mesas e cadeiras para consumo.
– Os bares estão autorizados a funcionar somente no sistema delivery ou porta afora (entrega no local, mas sem consumo dentro do estabelecimento).
– Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em restaurantes, padarias e lanchonetes.
O novo decreto traz estas novidades:
– Ficam autorizadas as aulas práticas de direção pelos centros de formação de condutores, com rigoroso protocolo, desde a proibição de salas com ar-condicionado à higienização de salas e veículos após cada período de aula, bem como o uso compartilhado de materiais (capacetes e outros objetos).
Ao final, um esclarecimento: o rodizio de consumo pela numeração par ou ímpar de CPF em dias pares ou ímpares não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
– Farmácias, drogarias e óticas; clínicas veterinárias e pet shop; estabelecimentos de assistência à saúde; postos de combustíveis; oficinas mecânicas; provedores de internet; serviços funerários; restaurantes, lanchonetes e padarias; e hotéis/congêneres.
– O citado rodízio de CPF se aplica às agências bancárias e lotéricas, excetuando os casos de prestação de serviços presenciais de repasse de auxílios emergenciais dos Governos Federal e Estadual.
Os dois decretos, de 10 e 11/12, permanecem em vigor, mas podem ser modificados a qualquer momento, de acordo com a realidade epidemiológica municipal e conforme deliberação do Plano Minas Consciente do Governo/MG.
O foco está na necessidade de mitigação da disseminação da Covid-19, “em face dos elevados riscos de saúde pública, bem como o crescente aumento de casos positivos”, como frisou o documento de 10/12.