Durante a tarde deste sábado (21/3), enquanto verificava-se o aumento de um para quatro casos de pacientes com suspeição de infecção pelo coronavírus, o prefeito Wagner Mol/PSB e seu secretariado deliberavam a edição de mais um decreto de emergência, ainda mais radical que os dois primeiros, divulgados a partir de 17 de março.
Divulgado às 18h de hoje (21/3), o novo decreto reitera providências já divulgadas neste site e acrescenta outras. As mais relevantes são estas:
– Determina-se a instituição de barreiras sanitárias a partir de 8h de 23/3 (segunda-feira), organizadas pelo Executivo em colaboração das autoridades policiais, nas vias de acesso do Município, visando ao monitoramento do trânsito de pessoas, cujo procedimento será regularizado por meio de decreto próprio e específico.
– Determina-se o fechamento dos comércios, prestadores de serviços, redes hoteleiras e congêneres a partir de 21/3. Fica facultado aos serviços de bares, restaurantes e de alimentação o atendimento exclusivo por entrega dos produtos e mercadorias “delivery”, desde que com portas fechadas.
Segundo o decreto, deverão permanecer abertos, em funcionamento normal, os seguintes estabelecimentos:
I – Consultórios médicos de saúde suplementar;
II – Hospitais;
III – Laboratórios de análises clínicas (em escala de trabalho para atendimento das demandas de urgência);
IV – Farmácias;
V – Supermercados, hipermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos e desde que não ultrapassem o total de 100 (cem) clientes simultaneamente;
VI – Distribuidoras de gás;
VII – Postos de combustíveis;
VIII – Oficinas mecânicas;
IX – Lojas de venda de alimentação para animais; e
X – Agências bancárias e similares.
Em razão do estado de emergência de saúde pública, os estabelecimentos descritos nos incisos II, IV, V, VI e VII poderão funcionar inclusive aos domingos, ficando desde já autorizada a ampliação do horário de atendimento de tais estabelecimentos, diariamente, devendo para tanto ser considerada a demanda diária, tudo com vistas a desconcentrar a procura por bens e serviços e evitar aglomerações.
– As clínicas odontológicas particulares poderão manter apenas plantão emergencial.
Já vigoravam estas providências:
– Ficam suspensas as aulas da Rede de Ensino de Ponte Nova por período indeterminado;
– Ficam suspensos os eventos de massa (governamentais, particulares, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos);
– Ficam suspensas as feiras livres, visitações a parques, casas de cultura e atividades em organizações não governamentais (ONGs) e associações comunitárias;
– Ficam suspensas as reuniões de Conselhos Municipais ou outras formas de colegiados, salvo situações específicas devidamente justificáveis;
– Ficam suspensas atividades de academias e clubes recreativos;
– Ficam suspensas as concessões de vales-transporte público gratuitos a estudantes e idosos, enquanto perdurar a situação de alerta e combate à pandemia;
– Ficam suspensas as aglomerações nas Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades Multiprofissional, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), salas de vacinas, clínicas particulares, consultórios médicos e similares, onde ocorram aglomerações em salas de espera;
– Todos os estabelecimentos de qualquer atendimento ao público deverão manter os ambientes com ventilação adequada, higienização de toda estrutura física onde haja maior circulação de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% ou água e sabão para os usuários.
– Prevalece a restrição de visitas hospitalares se estendendo para asilos, casas de abrigo e congêneres e a suspensão das aulas e atividades escolares/acadêmicas na rede pública federal e estadual, bem como na rede privada, incluindo cursinhos, faculdades e congêneres;
– As empresas e comércios devem evitar aglomerações de pessoas, instituindo medidas de prevenção, tais como home office e vendas on-line, dentre outras;
– As empresas de transporte público coletivo e individual devem utilizar somente a capacidade de passageiros sentados, com janelas devidamente abertas e com a devida higienização, no mínimo 3 (três) vezes ao dia.
– Em âmbito público e privado devem ser liberados os servidores e/ou funcionários com sintomas típicos da COVID-19, com atestado médico;
– Após avaliação e sob orientação da Vigilância Epidemiológica do Município, deverão ser mantidos em isolamento domiciliar os casos suspeitos de infecção pelo COVID-19. Aplica-se a disposição deste artigo às pessoas identificadas nas barreiras sanitárias. Se necessário, haverá o encaminhamento compulsório deles, com o auxílio das forças policiais;
– Fica mantido o atendimento nas repartições e órgãos da Administração Municipal, sendo priorizado tal ato por meio on-line e/ou telefônico. Os servidores acima de 60 (sessenta) anos, exceto os da Secretaria Municipal de Saúde, do Asilo Municipal e da Estação de Tratamento de Água do DMAES, ficam dispensados do trabalho presencial, devendo estar à disposição do Poder Público em suas residências;
– Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Ponte Nova, principalmente, os servidores médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, odontólogos, técnicos de higiene bucal, farmacêuticos e demais profissionais da saúde, incluindo programas e centros estaduais, deverão manter seus horários regulares de trabalho, sem qualquer escala de revezamento ou concessão;
– De acordo com a necessidade de atendimento e enfrentamento ao coronavírus, o Poder Executivo Municipal, incluindo a Autarquia Municipal, com delegação de poderes aos secretários e diretores, têm autonomia para remanejar e convocar, à qualquer momento, os servidores municipais, de acordo com o interesse público;
– Os passageiros de ônibus provenientes das cidades de Juiz de Fora, Belo Horizonte e outras cidades com casos confirmados devem guardar, obrigatoriamente, a quarentena de 14 (quatorze) dias, tão logo deixem o Terminal Rodoviário local. O Setor de Administração do Terminal Rodoviário Reinaldo Alves Costa entregará cartilha de cuidados pessoais aos passageiros dos ônibus provenientes das cidades de Juiz de Fora, Belo Horizonte e outras cidades com casos confirmados;
– Fica proibido o desembarque de passageiros em pontos localizados dentro do perímetro urbano de Ponte Nova, devendo todos os desembarques serem realizados no Terminal Rodoviário para que se possam realizar as buscas ativas e as orientações acima descriminadas;
– Fica determinado aos funcionários das empresas de ônibus e aos servidores do Terminal Rodoviário Reinaldo Alves Costa que impeçam a permanência de passageiros e terceiros nas áreas comuns do terminal, conduzindo à saída do espaço tão logo ocorra o desembarque. Caso o viajante esteja em trânsito e seja absolutamente necessário permanecer no Terminal deve seguir as orientações e medidas de prevenção;
– Qualquer viajante oriundo das cidades de Juiz de Fora, Belo Horizonte e outras cidades com casos confirmados devem, tão logo chegue à cidade de Ponte Nova, comunicar tal fato à central de atendimento telefônico da Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefones 3817-1120 ou 99405-2840, e se auto isolar pelo prazo de 14 (quatorze) dias;
– Fica restrito ao limite máximo de 3 (três) horas os serviços de funeral e velórios na cidade de Ponte Nova;
– Ficam expressamente proibidas as excursões e deslocamentos de lojistas/sacoleiros para compras em outras cidades, sujeitando-se os responsáveis pelas viagens e excursões às penas criminais cabíveis e crime de desobediência.