O prefeito Wagner Mol/PSB editou, na tarde desta quinta-feira (19/3), mais um decreto estabelecendo medidas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. Ele se reuniu com uma comitiva de dirigentes da Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova e reforçou o decreto de emergência editado dois dias antes (leia aqui)
O novo ato determina aos bares, restaurantes e estabelecimentos de alimentação atendimento preferencial pela entrega dos produtos e mercadorias via delivery. No caso de atendimento presencial, a permanência dos clientes deve ter tempo suficiente para a aquisição ou consumo das mercadorias e produtos, com o máximo de 30 minutos.
Além do mais, os estabelecimentos deverão guardar espaço mínimo de dois metros entre as mesas e deixando expresso por cartazes e avisos que a permanência máxima de clientes no estabelecimento é de 30 minutos. Estão suspensas as concessões de vales transporte público gratuitos a estudantes e idosos.
Ao comércio em geral, determina-se o funcionamento de segunda a sexta, de 12h às 18h, e aos sábados, de 9h às 13h. Exceções podem ser avaliadas no boletim epidemiológico municipal. “Caso haja concentração de pessoas no comércio, nesses horários, esta determinação também poderá também ser revista”, diz o decreto.
Ressalta-se, por outro lado, a restrição de aglomerações nas Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades Multiprofissional, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), salas de vacinas, clínicas particulares, consultórios médicos e similares.
Deverão permanecer abertos, em funcionamento normal, os seguintes estabelecimentos: consultórios médicos de saúde suplementar; hospitais e laboratórios de análises clínicas (em escala de trabalho para atendimento das demandas de urgência; farmácias, supermercados e similares, açougues, padarias e comércios de gêneros alimentícios em geral, desde que não ultrapassem o total de 100 clientes simultaneamente; e distribuidoras de gás e postos de combustíveis.
As clínicas odontológicas particulares deverão manter plantão emergencial. Ficam restritos ao limite máximo de 3 horas os serviços de funeral e velórios na cidade.
Os passageiros de ônibus provenientes dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e das cidades de Juiz de Fora, Belo Horizonte e outras cidades com casos confirmados devem guardar, obrigatoriamente, quarentena de 14 dias, tão logo deixem o Terminal Rodoviário local. Ficam expressamente proibidas excursões e deslocamentos de lojistas/sacoleiros e viagens esportivas, turísticas e comerciais.
Fica determinado, aos funcionários das empresas de ônibus e aos servidores do Terminal Rodoviário, que impeçam a permanência de passageiros e terceiros nas áreas comuns do terminal, conduzindo à saída do espaço tão logo ocorra o desembarque. Caso o viajante esteja em trânsito e seja absolutamente necessário permanecer no Terminal, deve seguir as orientações e medidas de prevenção.