Neste início de semana, repercute na cidade o decreto de 13/8 do prefeito Wagner Mol/PSB regulamentando a volta às aulas nas redes públicas e particulares, de forma gradual e com adoção de diversas medidas sanitárias (especificadas em anexo ao decreto).
De início, o ato de 13/8 revogou o inciso IV do art. 9° do decreto anterior, o qual autorizava o retorno do ensino presencial desde que se cumprissem rigorosos requisitos.
O novo decreto autoriza a volta às aulas nas redes públicas e particulares com implementação de protocolos bem sistematizados. Para tanto, as instituições que já protocolaram documentação afim e receberam fiscalização municipal “não sofrerão prejuízo em razão deste decreto, devendo fazer as adequações que se fizerem necessárias”.
“A reabertura das escolas deve ser gradual e escalonada, no modelo híbrido (presencial e não presencial), em razão das medidas de distanciamento previstas nos protocolos sanitários”, continua o decreto dimensionando a retomada do ensino:
– Inicialmente, podem retornar, por grupos, estudantes de 4 e 5 anos de idade (1º e 2º períodos), dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), do 9º ano do Ensino Fundamental e do 3º ano do Ensino Médio.
– Depois de 15 dias do retorno do primeiro grupo de estudantes, podem retornar, juntamente com eles, os demais estudantes do Ensino Fundamental/anos finais (6° ao 8° ano) e do 1° e 2° anos do Ensino Médio.
– Depois de 15 dias do retorno do segundo grupo de estudantes, podem retornar os demais estudantes da Educação Infantil (por grupos).
– Cada escola deve promover atividades on-line síncronas e assíncronas, de acordo com a disponibilidade tecnológica, conforme Resolução do Conselho Nacional de Educação.
– Cada instituição de ensino deve oferecer exclusivamente atendimento remoto aos estudantes que testem positivo para a Covid-19, bem como para aqueles integrantes de grupo de risco, neste caso se assim optarem, observados os protocolos sanitários.
– Deve-se apresentar ao Comitê/PN Gestor de Covid-19, a partir da publicação deste decreto, declaração da direção da instituição de ensino responsabilizando-se pela adoção dos protocolos estabelecidos e pela retomada gradual, escalonada e híbrida das atividades escolares presenciais.
– Devem-se apresentar ainda cópias de cartão de vacina de todos os profissionais da instituição de ensino, contendo no mínimo registro da aplicação da 1ª dose, bem como a declaração individualizada de anuência ao retorno das atividades presenciais de cada profissional da instituição de ensino.
– O escalonamento por ano escolar poderá não ser aplicado nas instituições de ensino superior, estando este vinculado à garantia do distanciamento mínimo entre estudantes e entre profissionais e estudantes.
– O Comitê Municipal de Covid-19 terá até 10 dias úteis, depois dos procedimentos previstos no decreto, para efetivar a fiscalização na instituição de ensino e conferência da documentação.
– Com o ato fiscalizatório, ficará definido o deferimento (ou indeferimento) do retorno presencial e do retorno presencial com ressalva. O deferimento significa que, com a fiscalização e a verificação dos documentos, a escola foi considerada apta ao retorno presencial, sem prejuízo de novos atos fiscalizatórios.
– Prevê-se o deferimento do retorno presencial com ressalva, no caso de pendência de adequação de protocolo sanitário que não implique risco imediato para estudantes e profissionais, podendo o erro ou inadequação ser corrigido na sua formalidade no prazo máximo estipulado.
– Já o indeferimento do retorno presencial significa que, com a fiscalização e a verificação dos documentos, a instituição de ensino foi considerada inapta ao retorno presencial, por ausência de documentos exigidos no decreto, por descumprimento de medida sanitária que implique risco imediato para estudantes e profissionais, ou por outro motivo que fira dispositivo legal, podendo fazer novo protocolo com pedido de retorno presencial depois das devidas correções.
Presença optativa
Também de acordo com o decreto, a volta às aulas significa que nesta época de pandemia o ensino presencial deve ser optativo para os estudantes (se o aluno quiser e o pai/responsável autorizar). Não será computada frequência nem distribuição de nota em razão de aula presencial.
“As atividades não presenciais continuam concomitantemente com as presenciais, considerando o escalonamento de grupos de alunos para atender ao distanciamento necessário no ambiente escolar”, acrescenta o decreto com mais estas informações:
“Para garantir a eficiência do ensino híbrido como medida de prevenção da contaminação pela Covid-19, a escola permanecerá aberta para atendimento presencial para estudantes durante uma semana e permanecerá fechada para atendimento presencial aos estudantes na semana seguinte, observando a constante alternância entre as semanas de abertura e fechamento.”
De forma complementar, o decreto indica a importância de que, antes do retorno das atividades presenciais, a instituição de ensino capacite seu pessoal docente e técnico-administrativo, prestadores de serviços e colaboradores que estarão prestando atendimento aos alunos e ao público em geral.