O conteúdo desta matéria é exclusivo para os assinantes.

Convidamos você a assinar a FOLHA: assim, você terá acesso ilimitado ao site. E ainda pode receber as edições impressas semanais!

Já sou assinante!

― Publicidade ―

Solenidade maçônica abre temporada de posses em entidades

Luiz Henrique é o novo venerável mestre da Loja Maçônica União Cosmopolita. Em breve, posse solene em mais três instituições.
InícioCIDADEDirigente da Semed pode falar na Câmara sobre seleção de professores

Dirigente da Semed pode falar na Câmara sobre seleção de professores

O dirigente da Secretaria Municipal de Educação, Daniel Delvaux, pode ser convidado a falar, na Câmara Municipal, sobre questionamento de vereadores a respeito do processo seletivo de professores para a rede municipal de ensino, deflagrado na segunda metade de janeiro.

A sugestão é do vereador Rubinho Tavares/PSDB, ao discursar em 1°/2, no plenário do Legislativo. Ele e Antônio Pracatá/PSD disseram que foram procurados por candidatos insatisfeitos com as regras. Conforme Hermano Luiz/PT, há informe de que o problema pode ser levado ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao Sindicato dos Servidores Municipais/Sindserp.

Hermano abriu o debate ao requerer informações sobre a Resolução de Contratação nº 01/2017, de 10/1. Ele quer saber se houve professores/candidatos que informaram – para fins de contagem de tempo de trabalho – período já computado para fins de aposentadoria e de sua atuação como funcionários efetivos.

O vereador reivindica informe com a classificação desses candidatos e o envio das duas retificações na citada Resolução com a devida justificativa. Hermano cobra notícia sobre ocorrência de candidatos que informaram, para fins de pontuação de títulos, participação em capacitações do Pacto pela Alfabetização na Idade Certa.

Em nota, a Secretaria Municipal de Educação/Semed esclarece: “Não há restrição à participação no processo seletivo, salvo os impedimentos legais. Quanto à participação de aposentados, a vedação se faz ao acúmulo de cargos: logo, o aposentado não está impedido de participar. Sobre a valorização do tempo de serviço, de um modo geral, o que se busca é o melhor atendimento ao aluno, não podendo descartar-se a experiência acumulada em sala de aula.”

Continua a nota: “Assim, em respeito ao princípio da isonomia e na busca da valorização e do reconhecimento da experiência que cada candidato possa ter, não se pode descartar o reconhecimento de tal tempo enquanto experiência (na medida em que se reconhece o tempo de serviço prestado na iniciativa privada, não havendo por que impedir a participação de qualquer candidato).”

O informe assim conclui: “A Lei Federal nº 8.213/1991, que rege o sistema de benefícios pagos pelo INSS, a título de exemplo, não impede o recebimento acumulado de proventos e salários de trabalhador em atividade, sendo possível, portanto, o acúmulo de uma aposentadoria e um cargo em atividade. Trata-se de mais um motivo pelo qual não se pode restringir a participação de profissionais nesta condição, uma vez que encontra permissão legal na lei federal.”

error: Conteúdo Protegido