Em 16/8/2017, foi afixado, no saguão da Prefeitura Municipal, para ciência geral, o Decreto Municipal nº 10.664/2017, que promoveu alterações no Decreto Municipal nº 4.364/2002, diploma que regulamenta os serviços públicos prestados pelo Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento/Dmaes.
A alteração proposta pela Autarquia e viabilizada pelo prefeito Wagner Mol/PSB tem por objetivo racionalizar e adequar as exigências para concessão dos benefícios da tarifa social, destinada à população pontenovense de baixa renda.
Com a alteração, a tarifa subsidiada será concedida aos consumidores que, comprovadamente, sejam de baixa renda, mediante cadastramento no Cadastro Único do Governo Federal (CadUnico), operado pela Caixa Econômica Federal, que residam em imóvel com área construída não superior a cinquenta metros quadrados e tenham consumo mensal de água que não ultrapasse dez mil litros.
O Cadastro Único (CadUnico) é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de baixa renda, ou seja, aquelas que recebem até meio salário mínimo por pessoa ou até três salários mínimos de renda mensal total.
As famílias que se enquadrem nestas faixas de renda poderão procurar o Cras – Centro de Referência em Assistência Social municipal e solicitar o referido cadastramento. Feito isto e atendidos os demais requisitos previstos nos artigos 2º, item 36, e 86, parágrafo 2º, ambos do Decreto Municipal nº 4.364/2002 (alterado pelo Decreto Municipal nº 10.664/2017), o consumidor poderá requerer, junto ao Dmaes, o enquadramento na categoria Residencial Social.
Para os consumidores que atualmente usufruem da tarifa social, o Dmaes solicita que estes compareçam ao Setor de Atendimento da Autarquia para que regularizem sua situação, munidos, inclusive, do comprovante de inclusão no Cadastro Único.
Os consumidores deverão promover tal regularização dentro de 60 (sessenta) dias, sob pena de interrupção dos benefícios da tarifa social, conforme prevê o parágrafo quarto do art. 86 do Decreto Municipal no 4.364/2002 (alterado pelo Decreto Municipal no 10.664/2017).
Mais informações sobre o Cadastro Único poderão ser obtidas no sítio eletrônico <http://www.caixa.gov.br/ cadastros/cadastro-unico/Paginas/ default.aspx> ou junto ao Cras municipal. Sobre a tarifa social, os consumidores ainda poderão entrar em contato com o Dmaes pelos canais usuais de atendimento.