Os vereadores de Ponte Nova aprovaram em 11/12 cinco projetos de lei/PLs enviados pelo prefeito Wagner Mol/PSB concedendo direito de uso de bens públicos a empresas de Ponte Nova. “Também foram aprovados seis PLs que autorizam o Município a reverter áreas concedidas a empresas”, informou a presidente Aninha de Fizica/PSB.
– Nº 3.732 – Altera a Lei nº 3.885/2014, que concede uso de áreas às empresas e dá outras providências.
– Nº 3.737 – Autoriza, à empresa Stromg Estruturas Metálicas Ltda., o direito de uso de bem público da área que especifica.
– Nº 3.738 – Autoriza a concessão, à empresa HD Distribuidora de Embalagens Ltda., o direito de uso de bem público da área que especifica.
– Nº 3.740 – Concede, à empresa Café Mulato Ltda., o direito de uso de bem público da área que especifica.
– Nº 3.741 – Concede, à empresa Comercial Oliveira Monteiro Ltda., o direito de uso de bem público da área que especifica.
Outros projetos autorizam o Município a reverter áreas concedidas a empresas:
– Nº 3.730 – Reverte área concedida à empresa Hélio Ferreira da Silva ME.
– Nº 3.731 – Reverte as áreas concedidas à empresa Salesfer Comércio de Ferro e Aço Ltda.
– Nº 3.733 – Reverte área concedida à empresa Oficina de Lanternagem e Pintura Arte Talento Ltda.
– Nº 3.734 – Reverte área concedida à empresa Arlindo de Carvalho de Melo – ME.
Nº 3.735 – Reverte área concedida à empresa Edmilson Soares Gomes ME;
– Nº 3.739 – Reverte áreas concedidas à empresa Cia. B Fabricação e Comércio de Confeccionados Ltda.
Doação de imóvel
Na mesma reunião, também foram aprovados dois PLs que tratam de doação de bens imóveis ao Município. São eles:
– Nº 3.725 – Autoriza o Executivo Municipal a receber doação de imóvel de propriedade dos Senhores Alexandre de Araújo Pereira, Herculano José Pessoa, Viviane de Araújo Pereira e Bruno de Araújo Pereira, com a finalidade de constituir a Área 13B, remanescente do desmembramento da Matrícula nº 32.711, em área verde municipal, nos termos do art. 24, § 3º, da Lei Municipal Complementar nº 3.234/2008 e do art. 95 da Lei Municipal 3.445/2010.
– Nº 3.727 – Autoriza o Executivo Municipal a receber doação de imóvel de propriedade da empresa Construtora Resende Rolla Ltda., com a finalidade de cumprimento parcial do Termo de Compromisso Ambiental firmado entre o empreendedor e o Município de Ponte Nova.