
O horário de circulação para todas as rotas é este: 8h – saída da comunidade; 12h – retorno à comunidade; 13h – saída da comunidade; e 17h – retorno à comunidade.
Apenas os veículos credenciados (relacionados no quadro) estão autorizados a transportar eleitores em todo o município (zona rural e urbana). Eles deverão circular exibindo cartaz afixado no para-brisas dianteiro com os dizeres “A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL” e com o brasão de armas da República Federativa do Brasil.
Aplicam-se ao transporte de eleitores todas as vedações legais, principalmente a distribuição de material de propaganda e arregimentação de eleitores (“boca de urna”).
