A Polícia Militar divulgou mais uma etapa da Operação Átria (leia aqui 30087 sobre a ação no distrito de Vau-Açu), destinada a intensificar a prevenção contra a violência doméstica. Nessa quarta-feira (22/3), na Unidade Básica de Saúde do bairro Ana Florência, militares ofereceram dicas e proferiram palestra com o tema “Lei Maria da Penha”.
De acordo com o informe, integrantes da Patrulha de Prevenção da Violência Doméstica e da Base Comunitária Móvel, sargentos José Paulino Olevate e Danilo Pereira Delvaux, cuidaram das dicas de segurança, ficando a soldado Clarice dos Anjos Amorim com a missão da palestra.
Compareceram representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação/Semash: Centro de Referência Especializado em Assistência Social/CREAS e do Programa Nacional de Acesso ao Mundo do Trabalho/Acessuas.
A Administração Municipal liberou ainda o Ônibus Lilás, veículo doado pelo Governo Federal com estrutura para atender demandas previstas no Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra a Mulher.
Houve ainda distribuição de folhetos com orientações quanto à prevenção de golpes mais comuns aplicados por telefone e informe sobre os diversos tipos de violência contra a mulher.
Os tipos de violência
Esta FOLHA pesquisou o seguinte: conforme o texto da Lei Maria da Penha, são cinco os tipos de violência: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
• Física – Espancamento – atirar objetos, sacudir e apertar os braços; estrangulamento ou sufocamento; lesões com objetos cortantes ou perfurantes; ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo; e outros atos de tortura.
• Psicológica – Ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento (proibir estudo, viagem e falar com amigos e parentes); vigilância constante; perseguição contumaz; insultos; chantagem, exploração; limitação do direito de ir e vir; ridicularização; tirar a liberdade de crença; e distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).
• Sexual – Estupro; obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causem desconforto ou repulsa; impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar; forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação; e limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
• Moral – Acusar a mulher de traição; emitir juízos morais sobre sua conduta; fazer críticas mentirosas; expor a vida íntima; rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidam sobre a sua índole; e desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
• Patrimonial – Controlar o dinheiro; deixar de pagar pensão alimentícia; destruição de documentos pessoais; furto, extorsão ou dano; estelionato; privação de bens, valores ou recursos econômicos; e causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.