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Em debate o acolhimento de menores em situação de vulnerabilidade

Falando em 26/4, em Oratórios, na audiência que tratou da instalação, nesse município, em cerca de 40 dias, de Abrigo Regional com dez vagas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, a juíza Dayse Mara Baltazar, do Jui­zado da Infância e da Adolescên­cia da Comarca de Ponte Nova, lançou um desafio:

“Desejamos que ocorra atuação vigorosa dos parceiros e dos Conselhos Tutelares e da Criança e do Adolescente, das Secretarias Municipais afins e da Defensoria Pública. E que seja fortalecida a atuação do Programa de Acolhimento Familiar.”

Como informa o Conselho Nacional de Justiça/CNJ, no Brasil existem mais de 46 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento, que vivem atualmente nas quase 4 mil entidades credenciadas junto ao Judiciário.

De acordo com o Censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) de 2016, o serviço de acolhimento está presente em 522 municípios brasileiros e, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), há 2.341 mil famílias cadastradas para acolher 1.837 mil crianças e adolescentes.

Em nossa microrregião, todavia, o Programa de Acolhimento Familiar tem experiência em andamento apenas nas cidades de Amparo do Serra, Guaraciaba e Oratórios. Nestas cidades, as famílias acolhedoras se responsabilizam por cuidar da criança até que ela retorne à família de origem ou seja encaminhada para adoção. 

A modalidade de famílias acolhedoras, também conhecida como "guarda subsidiada", permite que famílias recebam, em suas casas, crianças e adolescentes que foram afastados do convívio de sua família biológica. Cada família recebe subsídio municipal de um salário mínimo/mês.

Em Ponte Nova, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação mantém o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com sede no bairro Triângulo, o qual trabalha em conjunto com o Centro de Referência de Assistência Social/CRAS, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social/CREAS e a Casa-Lar.

Por lei municipal de 2008, que criou o SCFV, consideram-se em situação prioritária, para inclusão no SCFV, não só crianças e adolescentes, mas também idosos a partir de 60 anos e mulheres em situação de vulnerabilidade e risco social.

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