Repercutiu, nesta semana, ofício do prefeito Wagner Mol/PSB ao vereador Wagner Gomides/PV declarando falta de “previsão legal” para o pagamento extra [aos profissionais da Educação] de abono/rateio de cota do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica/Fundeb.
A professora Dayanne Cremonez Amâncio defendeu em 18/11, na Câmara Municipal/Ponte Nova, o citado rateio.
Ela teve aval da presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autarquia/Sindserp, Denise Moura (ela enviou ofício neste sentido ao prefeito Wagner Mol/PSB), e do vereador Wagner Gomides (autor de recente indicação afim).
O raciocínio geral é de que o pessoal – especialmente o professorado – teve muitas despesas pessoais para trabalhar durante o ensino remoto imposto pela pandemia da Covid. Os acima citados instituíram o Movimento #RateiodoFUNDEBjá para manter o Executivo sob pressão.
O prefeito explica
Wagner Mol alegou no ofício: “Em se tratando do novo Fundeb, é importante reiterar que a Emenda Constitucional nº 108 e a Lei nº 14.133/2020 não fizeram qualquer menção à possibilidade ou não de pagamento de abono.”
O prefeito frisa que a Lei Federal nª 14.133/2020 “não traz orientações acerca do tratamento adotado nos casos de ocorrência de sobra de recursos ao final do ano”.
Assim, “a Secretaria Municipal de Educação não possui mecanismos legais para tal ação”.
Isto porque, ainda de acordo com o prefeito Wagner, a Administração Pública só pode praticar condutas autorizadas em lei. De sua parte, a Rede Municipal de Ensino de Ponte Nova não possui tal normatização, sendo a questão agregada ainda à Lei Complementar nª 173, de 2020, que veda pagamentos de abonos até 31/12/2021”.
Nota de esclarecimento
O Movimento #RateiodoFUNDEBjá divulgou nota nesta semana manifestando “estranheza” com a resposta do prefeito. “A Prefeitura parece desconhecer que o Novo Fundeb é constitucional. Além disso, desconsiderou decisão recente do Tribunal de Contas/MG, de 24/11, pela legalidade de pagamento de abono em caso de sobras do Fundeb”, diz o informe desse Movimento.
A gestão municipal argumentou que não há lei municipal que autorize o rateio, mas, para os integrantes do Movimento, basta o Executivo “criar a legislação” ao invés de dar resposta baseada na Seção “Dúvidas Frequentes” do Caderno do Fundeb.
“Nós compreendemos que os verdadeiros defensores da educação são aqueles que conseguem colocar em prática seus discursos, com os quais, costumeiramente, dizem valorizar os profissionais da educação”, conclui a nota.
Conselho do Fundeb
A questão do rateio da verba federal motivou a reunião (presencial e virtual) de 25/11, na Secretaria Municipal de Educação/Semed, do Conselho do Fundo. Participaram a secretária de Gestão e Recursos Humanos, Valéria Alvarenga (vice-prefeita/PSDB), e a chefe da Controladoria Interna da Prefeitura, Consolação de Freitas Silva Paula.
Consolação explicou: "O rateio não é um fato legal. Inclusive o Ministério da Educação disponibilizou em outubro/2021 cartilha que não autoriza o ato, seguindo lei complementar que proíbe qualquer tipo de aumento salarial.”
Valéria completou que ainda falta o uso do saldo do Fundeb nestas despesas: folhas de pagamento de novembro e dezembro, 13º salário e os acertos do pessoal contratado por ano letivo: “Por isso, ainda se fazem necessários os cálculos para efetiva apuração de sobra do recurso para um possível rateio.”
Consolação apresentou planilha com os recursos do Fundeb e as despesas do ano, além da previsão de custeio até dezembro/2021. “Caso haja sobra, será encaminhado ao Legislativo projeto de lei para a formalização do rateio”, assinalou ela acrescentando:
“Depois de todos os levantamentos, a Administração Municipal ainda tem a responsabilidade fiscal. Se houver possibilidade de sobra, certamente haverá o rateio.”